Fernanda Souza
A tributação ambiental é um tema recente , oriundo da
preocupação com a preservação com as questões ecólogicas, em decorrência de um
processo de crescimento ecônomico e tecnológico cumulado com o expansionismo
urbano, que cada dia mais estão degradando o meio ambiente, das mais diversas
formas, assim como estão afetando um desenvolvimento sustentável, utilização e
preservação dos recursos naturais renováveis para esta e as próximas gerações.
A constituição Federal prevê, no art.225, que o dever de
defender e preservar é de todos, tanto do cidadãos quando do poder público
(Estado), garantindo com que haja o desenvolvimento sustentável, entendendo
como tal a utilização dos recursos renováveis de maneira moderada e regulada
para que se possa suprir as necessidades atuais e as necessidades das gerações
futuras.
“Não se pode negar a importância fundamental da preservação
ambiental nos dias atuais e tampouco a imperiosa necessidade de coordenar meios
e envidar esforços para dar efetividade às determinações constitucionais sobre
o dever dos poderes públicos e da sociedade de preservar o ambiente e garantir
sua manutenção para as gerações futuras, como reclama o nosso art. 225. Para
tanto, Estado e sociedade devem encontrar instrumentos eficazes que permitam
essa medida de conservação. E a tributação pode ser uma alternativa para
alcançar fim tão nobre, superadas as dificuldades que envolvem tal
entrelaçamento de princípios e valores”(TÔRRES, Heleno Taveira. Da Relação
entre Competências Constitucionais Tributária e Ambiental – Os Limites dos
Chamados “Tributos Ambientais”.inTÔRRES, Heleno Taveira (org.).Direito
Tributário Ambiental. São Paulo: Malheiros, 2005. p. 97. ).
O Estado, para poder atender melhor e de maneira mais eficaz
esse dever, sendo este um de seus misters funcionais, utilizaria da tributação
como veículo de fundamental importância, uma vez que essa tributação garantiria
recursos aos cofres públicos, devido ao caráter arrecadatório da tributação, e,
também, promoveria incentivos ao contribuinte para que este possa presevar o
meio ambiente ou amenizar a degradaçao por ele cometida. “[...]através de uma
carga tributária elevada ou de incentivos fiscais, pode vir a ser marca
determinante na caracterização do Estado como poluidor ou como
auto-sustentável.” (TRENNEPOHL, 2008).
A existência humana sempre dependeu dos recursos existentes
no meio ambiente para sobreviver, mas com o decorrer dos tempos é com uma
sociedade cada vez mais consumista, juntamente o o crescimento da população e
outros fatores acabaram por agredir ainda mais o meio ambiente, e uma das
formas para ajudar a reduzir essa degradação, é a redução de encargos (da
tributação). Assim, reduzido a carga tributaria, que é bastante elevado em
nosso país, é contribuindo para preservação ambiental.
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