quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Tributação Ambiental

Fernanda Souza

A tributação ambiental é um tema recente , oriundo da preocupação com a preservação com as questões ecólogicas, em decorrência de um processo de crescimento ecônomico e tecnológico cumulado com o expansionismo urbano, que cada dia mais estão degradando o meio ambiente, das mais diversas formas, assim como estão afetando um desenvolvimento sustentável, utilização e preservação dos recursos naturais renováveis para esta e as próximas gerações.
A constituição Federal prevê, no art.225, que o dever de defender e preservar é de todos, tanto do cidadãos quando do poder público (Estado), garantindo com que haja o desenvolvimento sustentável, entendendo como tal a utilização dos recursos renováveis de maneira moderada e regulada para que se possa suprir as necessidades atuais e as necessidades das gerações futuras.
“Não se pode negar a importância fundamental da preservação ambiental nos dias atuais e tampouco a imperiosa necessidade de coordenar meios e envidar esforços para dar efetividade às determinações constitucionais sobre o dever dos poderes públicos e da sociedade de preservar o ambiente e garantir sua manutenção para as gerações futuras, como reclama o nosso art. 225. Para tanto, Estado e sociedade devem encontrar instrumentos eficazes que permitam essa medida de conservação. E a tributação pode ser uma alternativa para alcançar fim tão nobre, superadas as dificuldades que envolvem tal entrelaçamento de princípios e valores”(TÔRRES, Heleno Taveira. Da Relação entre Competências Constitucionais Tributária e Ambiental – Os Limites dos Chamados “Tributos Ambientais”.inTÔRRES, Heleno Taveira (org.).Direito Tributário Ambiental. São Paulo: Malheiros, 2005. p. 97. ).
O Estado, para poder atender melhor e de maneira mais eficaz esse dever, sendo este um de seus misters funcionais, utilizaria da tributação como veículo de fundamental importância, uma vez que essa tributação garantiria recursos aos cofres públicos, devido ao caráter arrecadatório da tributação, e, também, promoveria incentivos ao contribuinte para que este possa presevar o meio ambiente ou amenizar a degradaçao por ele cometida. “[...]através de uma carga tributária elevada ou de incentivos fiscais, pode vir a ser marca determinante na caracterização do Estado como poluidor ou como auto-sustentável.” (TRENNEPOHL, 2008).
A existência humana sempre dependeu dos recursos existentes no meio ambiente para sobreviver, mas com o decorrer dos tempos é com uma sociedade cada vez mais consumista, juntamente o o crescimento da população e outros fatores acabaram por agredir ainda mais o meio ambiente, e uma das formas para ajudar a reduzir essa degradação, é a redução de encargos (da tributação). Assim, reduzido a carga tributaria, que é bastante elevado em nosso país, é contribuindo para preservação ambiental.


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