O Planeta tem passado por inúmeras catástrofes, e em razão
disso, tem-se notado uma grande preocupação da sociedade em preservar o meio
ambiente. Diante desse cenário, não obstante os inúmeros desafios enfrentados,
principalmente em relação a ganância por vantagens cada vez mais excessivas de
alguns atores, o mundo inteiro tem procurado formas de conscientizar e
incentivar a população a adotar medidas para se alcançar esse objetivo.
Em relação ao Brasil, a Constituição da República de 1988 em
seus artigos 170 e 225, prevê alguns instrumentos que podem ser utilizados pelo
Poder Público, tanto para arrecadar recursos a serem empregados em atividades
de preservação ou recuperação ambiental, quanto para orientar e estimular a
adoção de condutas com menor impacto ao meio ambiente, o que comumente chamamos
de caráter extrafiscal do tributo.
Dentre essas medidas a serem adotadas no Brasil, podemos
aliar a busca pelo desenvolvimento sustentável, que visa reduzir a poluição e o
desperdício, buscando uma maneira de suprir as necessidades dos seres humanos
da atualidade, sem comprometer a capacidade do planeta em atender as futuras
gerações; aos incentivos fiscais, como forma de incentivar a população a
internalizar essas condutas. Para isso, destaca-se que a adoção desses incentivos
fiscais pode ser aplicada a todas as espécies tributárias, pois cada uma delas
atuará de forma distinta na preservação do meio ambiente. De forma que permita
uma economia tributária para os contribuintes que prefiram produtos com menor
impacto ou processo produtivo menos prejudicial, ou também aumente o valor
desses tributos incidentes sobre atividades ou produtos prejudiciais ao
planeta.
A título de exemplos, podemos citar a desoneração de
produtos cultivados sem agrotóxicos ou que utilizem materiais ou insumos
recicláveis; e empresas fabricantes de baterias, celulares, por exemplo, que
recolham esses produtos quando não mais utilizáveis, de maneira que essas
empresas possam deduzir da base de cálculo de seus tributos, os valores
aplicados nessas atividades que com certeza contribuirão para a melhoria do
meio ambiente.
Com isso, pode-se concluir que o melhor caminho para
preservar o meio ambiente é se antecipar, é estar à frente da ocorrência do
dano. E para isso o Poder Público precisa criar mecanismos que estimule a
população a adotar condutas necessárias a tal preservação. E sabe-se que a
melhor forma é afetar o bolso dos contribuintes, seja de positiva ou negativa.
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