Jessica Fernanda Martins Abdon
Pode-se aduzir que a preocupação referente à Tributação
Ambiental surgiu em junho de 1972, quando foi elaborada a Declaração do Meio
Ambiente pela Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente em Estocolmo,
onde se defende que o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado é
considerado um direito fundamental das gerações presentes e futuras.
Na década de 70, a revolução industrial causou grandes danos
ao meio ambiente, ocasionando poluição ambiental em massa, o que com o passar
dos anos evoluiu ainda mais. Cabe ressaltar que nos dias de hoje, a
Constituição Federal Brasileira, em seu artigo 225 prevê que, cabe ao poder
público e a coletividade o dever de defender e preservar o direito a um meio
ambiente ecologicamente equilibrado, pois além de ser usufruído por toda a
humanidade é ainda indispensável para a sobrevivência de todos.
Podemos afirmar que a expressão Tributação Ambiental revela
a importância da relação entre tributação e a preservação do meio ambiente,
sendo que tem por objeto as normas jurídicas tributárias extremamente
vinculadas ao exercício de competências ambientais, para que assim se possa
utilizar determinado tributo como instrumento de garantia e preservação de bens
ambientais.
Ocorre que, a ideia de cobrar tributos de todos com o fim de
combater as problemáticas ambientais poderia ser vista como uma espécie de
injustiça, levando em consideração que o ato de pagar um determinado tributo
remete ao fato de que “se você paga é para usufruir de algo”, logo, poderia ser
utilizado como justificativa para que a poluição perdurasse.
No Brasil, não podemos afirmar que exista um tributo
instituído como tributo ambiental, porém existem métodos que ligam a tributação
com a proteção ambiental. Ademais, levando em consideração o crescente aumento
do prejuízo que a humanidade vem causando a natureza, acredito que o ato de
poluir ou qualquer outra conduta que ocasione dano ao meio ambiente deve ser
punido como qualquer outro crime, que acarreta graves consequências inclusive à
vida de toda a humanidade.
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