Tayná Naomi Asoo Meirelles
O meio ambiente é fundamental para a manutenção da vida
humana. No entanto o aumento da população, o desenvolvimento da
industrialização, o crescimento econômico e outros fatores, trazem uma enorme
pressão sobre os recursos ambientais, aumentando consideravelmente a degradação
do meio ambiente.
O Poder Público e da coletividade tem como dever, defender e
preservar esse bem comum e de direito de todos, para as futuras gerações. Dessa
forma o Direito, como instrumento de tutela, cria as condições necessárias para
intervir e tentar solucionar os problemas ambientais.
Sob essa óptica, o Estado utiliza-se do Direito tributário
de forma repressiva ou preventiva para a estimulação de atitudes favoráveis ao
meio ambiente, criando tributos, aplicando multas e indenizações ou por meio de
incentivos fiscais. Instrumentos esses que são altamente eficazes e imediatos,
acarretando assim a diminuição da degradação ambiental.
Os incentivos fiscais são uma nova forma de incentivar a
preservação do meio ambiente, estimulando o contribuinte, buscando o melhor
custo-benefício para a coletividade, equilibrando o interesse dos envolvidos.
Esses incentivos são representados pelas isenções, imunidades, alíquotas zeros,
entre outros.
Um dos exemplos de incentivo fiscal é a Lei nº 5.106/66, que
autoriza pessoas físicas abaterem de suas declarações de imposto de renda os
rendimentos que empregassem em florestamento e reflorestamento e as pessoas
jurídicas descontarem 50% do valor do imposto naquilo que aplicassem nessas
atividades.
Por fim, conclui-se que o direito tributário é de suma
importância para a manutenção do meio ambiente, sendo então instrumento para a
resolução dos problemas ambientas enfrentados em nossa sociedade, seja por meio
da criação de tributos como pelos incentivos fiscais.
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