terça-feira, 22 de novembro de 2016

O DIREITO DO PROPRIETÁRIO FACE A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Sandra de Souza Leitão

RESUMO: o direito tributário visa contribuir para proteger a dignidade da pessoa humana impondo limites através de multas para atitudes proibidas do proprietário em sua propriedade. Essa contribuição se dar a partir do momento que há um impedimento e/ou redução dos impactos ambientais, pois estes influenciam na qualidade de vida do indivíduo
ABSTRACT: The tax law aims to contribute to protecting the dignity of the human person imposing limits through fines for owner prohibited attitudes on their property. This contribution to the protection occur from the moment that there is a deterrent and / or reduction of environmental impacts because they affect the individual's quality of life.
PALAVRAS CHAVES: tributo. Propriedade. Ecologia.Dignidade humana
A ramificação ambiental do Direito Tributário visa tutelar os bens ambientais por meio de multas que podem causar impacto nas economias do agente que infringiu a norma tributária.
A Constituição Federal Brasileira de 1988, tornou a dignidade da pessoa humana um princípio (art 1º, III, CF), sendo esse, o princípio máximo do estado democrático de direito. É possível dizer que faz parte dessa dignidade o respeito ao meio ambiente, que, sem dúvida está intimamente ligado a qualidade de vida da coletividade como saúde e alimentação.
A legislação tributária, fazendo uso de suas limitações ao poder de tributar impostos pela Carta Magna, é um meio que limita os direitos do proprietário em detrimento do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Direitos do proprietário como os de de usar, gozar, dispor e reaver (art 1228, cc), são regulados, limitados, definidos até que ponto este pode usar sua propriedade, com isso, dar para dizer que há limites a liberdade de uma pessoa enquanto
proprietário, visando evitar e/ou diminuir impactos ambientais, na tentativa de contribuir rumo a garantia de parte da dignidade humana da coletividade.
O Imposto Territorial Rural (ITR) é um exemplo de tributo que tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil, ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município. Caso não seja pago incidirá multa, mas existem exemplos de multas altíssimas decorrentes do uso desenfreado do proprietário com relação a sua terra, como desmatamentos e queimadas além do permitido.
Com base no que está acima citado dar para afirmar que as tributações têm papel importante na reflexão sobre como limitar poderes do proprietário e contribuir para a garantia do sistema ecológico e consequentemente com a qualidade de vida da população.

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