segunda-feira, 21 de novembro de 2016

Meio Ambiente e o Munícipio – Politicas tributárias municipais para o auxilio na preservação do meio-ambiente e melhoria da qualidade de vida nos Municípios brasileiros.

BRUNO CHAGAS

Desde o final dos anos 70 do século XX o mundo acordou para o um problema que envolve a toda a humanidade, não apenas os mais ricos ou os mais pobres, mas sim a todos, a preservação do planeta. Este tema ganhou força com as grandes transformações que o meio ambiente passara a ter, e tal observação, possível, graças aos avanços da tecnologia, que puderam assim atestar o que os olhos estavam vendo, o planeta estava pedindo ajuda, e o mal causador de tal mazela era o próprio Homem, em nome do ”progresso” vinha matando, destruindo, desmatando e poluindo, rios, ar e solo.
Assim, surge a necessidade de conciliar o progresso a preservação, e a palavra para isto surge em meados dos anos de 1980, sustentabilidade, que não limita-se apenas a politicas de extrativismos, ou ainda a apenas focar e replantar, mas sim em associar o desenvolvimento a preservação, o progresso a não destruição. Com esta onde, vários ramos das ciências foram surgindo, e ganhando força, não poderia ser diferente o Direito, que com o novo ramo o Direito ambiental, vem preocupando-se justamente em alinhar o respeito ao meio ambiente com o progresso, onde ambos estão associados intimamente a qualidade de vida da coletividade, como por exemplo, uma fábrica que trás progresso com emprego e desenvolvimento, mas que ao poluir pode causar um dano ao ambiente e por conseguinte a população, com doenças e péssima qualidade de vida.
E procurando meio para alinhar estes, que parecem conflitantes, o Direito busca alternativas para isto. No último dia 18 de novembro de 2016, cerca de 200 países do mundo assinaram, o que chamam de acordo de Paris, que objetiva a redução dos gases que provocam o efeito estufa, e assim dar uma sobrevida a sobrevivência da humanidade, mas tais medidas de Estado parecem tão distante dos cidadãos comuns, como estes poderiam efetivamente auxiliar nas políticas de preservação do meio-ambiente? Para isso o Direito ambiental associado ao Direito Tributário pensaram em soluções, e onde melhor aplicar tais mecanismos senão aqueles indivíduos mais próximos, mais íntimos, e qual ente da federação para faze-lo, no caso do Brasil, os Munícipios.
Desta forma surge os incentivos fiscais para a manutenção do meio ambiente, entre os vários que a doutrina e os legisladores pensaram, o mais adequado a realidade de cada individuo pode ser o Imposto mais direto de todos, o IPTU, que toma uma vestimenta de Verde, e pode contribuir para a solução, simples até, de combate a poluição, e com a iniciativa individual de cada cidadão, com a contrapartida do Estado com o incentivo fiscal adequado pode melhor e expandir medidas de preservação ambiental nas cidades, dando o impacto desejado a uma região que pode agora ser considerada morta, causando um folego de sobrevida.
Mas tomemos de forma prática tais medidas, como elegemos o IPTU como sendo nosso ponto de partida das iniciativas individuais, coloquemos este na esfera central de tal política. Como aplicar o IPTU Verde a população. Sabemos que o IPTU, é um imposto que tem como fato gerador a Propriedade (ou sua legítima posse) no Território Urbano, e que pelos termos constitucionais do Brasil, tal propriedade deve ser munida de uma finalidade social, ou seja ter um papel social naquela comunidade, sou seja, não pode ser um que esteja apenas ocupando um espaço, causando até um transtorno, como os terrenos baldios, no caso das recentes epidemias de Zica e Dengue.
Assim, além de atingir sua finalidade social, o contribuinte deveria para obter os benefícios de um IPTU Verde colaborar com as políticas de preservação e incremento ao meio ambiente saudável daquela comunidade. Tomemos Belém como exemplo, esta cidade possui IPTU residencial com alíquotas de 1% a 2% sobre o valor venal do imóvel, e sabe-se também que esta cidade possui menos de 30% da população coberta com saneamento básico, sendo assim seu esgoto despejado nos rios e córregos que cortam a cidade, além de causar um dano ao meio ambiente causa um terrível dano a saúde de todos, existe um dispositivo no Plano Diretor da cidade, porém ainda não regulamentado, que permite oferecer incentivos fiscais a contribuintes que auxilie o munícipio neste caso, ou seja, a “arrumar” o esgoto da cidade, bairro, distrito, e isto não serve apenas para imóveis residenciais, e sim para os comerciais, industrias e, talvez os mais crescentes, condomínios.
Destacando o IPTU Verde, apenas este como um ponto de partida para auxiliar nas politicas ambientais, podemos ver concretamente as iniciativas individuais, um rol de possibilidades podem ser dadas aos contribuintes para
obter benefícios temporários ou permanentes, como exemplos de cidades que incentivaram a arborização das vidas, melhorando a circulação de vento e diminuindo o calor excessivo, aos condomínios que implementaram peques estações de tratamento de esgoto, obtendo credito de até 50% no valor do IPTU por um período de 10 anos, ou ainda as empresas que processam e tratam seus resíduos sólidos, chegando a ter isenção completa desta taxa, que é paga geralmente junto ao IPTU.

Vários são os incentivos que o Direito tributário, associado ao Ambiental pode oferecer ao contribuinte, principalmente em um país que a população argumenta constantemente que paga muitos e elevados tributos, possibilitar que tais iniciativas não sejam apenas proveniente das politicas estatais também é uma maneira de auxiliar o meio ambiente, pois se desta forma os cidadãos passam a se conscientizar mais com o meio que vivem podem, assim buscar outros mecanismos e melhorar suas próprias vidas, independente dos incentivos fiscais que possam a vir gozar. Este é o primeiro passo, e sabe-se que não é o único, no rol dos tributos brasileiros temos ICMS Verde, IPI Verde, e até créditos para deduzir do Imposto de Renda, ou seja, as ideias para fazer o mundo melhor e mais sustentável são diversas, basta a vontade, e a fiscalização da própria sociedade ao cobrar, mas acima de tudo ao contribuir de maneira consciente e sustentável, assim, deixa o individuo/contribuinte, ser apenas um polo passivo, no sentido de apenas “ver a banda passar”, e a passa a tocar junto com a banda e melhorar a sua vida e a daqueles que estão ao sua volta, pois participando mais tem a capacidade de cobrar mais e melhor do Estado, vivendo e sobrevivendo em um mundo para sí e seus descendentes.

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