Desde o final dos anos 70 do século XX o mundo acordou para
o um problema que envolve a toda a humanidade, não apenas os mais ricos ou os
mais pobres, mas sim a todos, a preservação do planeta. Este tema ganhou força
com as grandes transformações que o meio ambiente passara a ter, e tal
observação, possível, graças aos avanços da tecnologia, que puderam assim
atestar o que os olhos estavam vendo, o planeta estava pedindo ajuda, e o mal
causador de tal mazela era o próprio Homem, em nome do ”progresso” vinha
matando, destruindo, desmatando e poluindo, rios, ar e solo.
Assim, surge a necessidade de conciliar o progresso a
preservação, e a palavra para isto surge em meados dos anos de 1980,
sustentabilidade, que não limita-se apenas a politicas de extrativismos, ou
ainda a apenas focar e replantar, mas sim em associar o desenvolvimento a
preservação, o progresso a não destruição. Com esta onde, vários ramos das
ciências foram surgindo, e ganhando força, não poderia ser diferente o Direito,
que com o novo ramo o Direito ambiental, vem preocupando-se justamente em alinhar
o respeito ao meio ambiente com o progresso, onde ambos estão associados
intimamente a qualidade de vida da coletividade, como por exemplo, uma fábrica
que trás progresso com emprego e desenvolvimento, mas que ao poluir pode causar
um dano ao ambiente e por conseguinte a população, com doenças e péssima
qualidade de vida.
E procurando meio para alinhar estes, que parecem
conflitantes, o Direito busca alternativas para isto. No último dia 18 de
novembro de 2016, cerca de 200 países do mundo assinaram, o que chamam de
acordo de Paris, que objetiva a redução dos gases que provocam o efeito estufa,
e assim dar uma sobrevida a sobrevivência da humanidade, mas tais medidas de
Estado parecem tão distante dos cidadãos comuns, como estes poderiam
efetivamente auxiliar nas políticas de preservação do meio-ambiente? Para isso
o Direito ambiental associado ao Direito Tributário pensaram em soluções, e
onde melhor aplicar tais mecanismos senão aqueles indivíduos mais próximos,
mais íntimos, e qual ente da federação para faze-lo, no caso do Brasil, os
Munícipios.
Desta forma surge os incentivos fiscais para a manutenção do
meio ambiente, entre os vários que a doutrina e os legisladores pensaram, o
mais adequado a realidade de cada individuo pode ser o Imposto mais direto de
todos, o IPTU, que toma uma vestimenta de Verde, e pode contribuir para a
solução, simples até, de combate a poluição, e com a iniciativa individual de
cada cidadão, com a contrapartida do Estado com o incentivo fiscal adequado
pode melhor e expandir medidas de preservação ambiental nas cidades, dando o
impacto desejado a uma região que pode agora ser considerada morta, causando um
folego de sobrevida.
Mas tomemos de forma prática tais medidas, como elegemos o
IPTU como sendo nosso ponto de partida das iniciativas individuais, coloquemos
este na esfera central de tal política. Como aplicar o IPTU Verde a população.
Sabemos que o IPTU, é um imposto que tem como fato gerador a Propriedade (ou
sua legítima posse) no Território Urbano, e que pelos termos constitucionais do
Brasil, tal propriedade deve ser munida de uma finalidade social, ou seja ter
um papel social naquela comunidade, sou seja, não pode ser um que esteja apenas
ocupando um espaço, causando até um transtorno, como os terrenos baldios, no caso
das recentes epidemias de Zica e Dengue.
Assim, além de atingir sua finalidade social, o contribuinte
deveria para obter os benefícios de um IPTU Verde colaborar com as políticas de
preservação e incremento ao meio ambiente saudável daquela comunidade. Tomemos
Belém como exemplo, esta cidade possui IPTU residencial com alíquotas de 1% a
2% sobre o valor venal do imóvel, e sabe-se também que esta cidade possui menos
de 30% da população coberta com saneamento básico, sendo assim seu esgoto
despejado nos rios e córregos que cortam a cidade, além de causar um dano ao
meio ambiente causa um terrível dano a saúde de todos, existe um dispositivo no
Plano Diretor da cidade, porém ainda não regulamentado, que permite oferecer
incentivos fiscais a contribuintes que auxilie o munícipio neste caso, ou seja,
a “arrumar” o esgoto da cidade, bairro, distrito, e isto não serve apenas para
imóveis residenciais, e sim para os comerciais, industrias e, talvez os mais
crescentes, condomínios.
Destacando o IPTU Verde, apenas este como um ponto de
partida para auxiliar nas politicas ambientais, podemos ver concretamente as
iniciativas individuais, um rol de possibilidades podem ser dadas aos
contribuintes para
obter benefícios temporários ou permanentes, como exemplos
de cidades que incentivaram a arborização das vidas, melhorando a circulação de
vento e diminuindo o calor excessivo, aos condomínios que implementaram peques
estações de tratamento de esgoto, obtendo credito de até 50% no valor do IPTU
por um período de 10 anos, ou ainda as empresas que processam e tratam seus
resíduos sólidos, chegando a ter isenção completa desta taxa, que é paga
geralmente junto ao IPTU.
Vários são os incentivos que o Direito tributário, associado
ao Ambiental pode oferecer ao contribuinte, principalmente em um país que a
população argumenta constantemente que paga muitos e elevados tributos,
possibilitar que tais iniciativas não sejam apenas proveniente das politicas
estatais também é uma maneira de auxiliar o meio ambiente, pois se desta forma
os cidadãos passam a se conscientizar mais com o meio que vivem podem, assim
buscar outros mecanismos e melhorar suas próprias vidas, independente dos
incentivos fiscais que possam a vir gozar. Este é o primeiro passo, e sabe-se
que não é o único, no rol dos tributos brasileiros temos ICMS Verde, IPI Verde,
e até créditos para deduzir do Imposto de Renda, ou seja, as ideias para fazer
o mundo melhor e mais sustentável são diversas, basta a vontade, e a
fiscalização da própria sociedade ao cobrar, mas acima de tudo ao contribuir de
maneira consciente e sustentável, assim, deixa o individuo/contribuinte, ser
apenas um polo passivo, no sentido de apenas “ver a banda passar”, e a passa a
tocar junto com a banda e melhorar a sua vida e a daqueles que estão ao sua
volta, pois participando mais tem a capacidade de cobrar mais e melhor do
Estado, vivendo e sobrevivendo em um mundo para sí e seus descendentes.
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