segunda-feira, 21 de novembro de 2016

direito ambiental

MILTON JUNIOR

O Direito ambiental é um ramo do direito constituído de princípios e normas jurídicas que tutelam a proteção do meio ambiente. Está intimamente relacionado com todos os ramos do direito de uma forma transversal - seja com o constitucional, administrativo, civil, penal, processual e do trabalho.
Pensando em preservação do meio ambiente no Brasil, reflitamos no exposto a seguir: nos projetos de assentamento da reforma agrária, como também em pequenas propriedades rurais, o cultivo da lavoura é feita de forma não mecanizada, utilizando-se de técnicas que agridem muitas vezes o meio ambiente, como as queimadas e o uso de pesticidas.
Nestes projetos, por exemplo, a técnica utilizada para o preparo da área a ser cultivada é a queimada, considerando que a mecanização para o preparo é de custo elevado e os créditos agrícolas não contemplam todos os assentados, em virtude da escassez de recursos.
Já os pesticidas e os inseticidas utilizados no combate das pragas que atacam as lavouras é um mal necessário, pois, tal procedimento além de agredir o meio ambiente, solo e pequenas populações locais, impacta na qualidade de vida do ser humano, consumidor final dos produtos extraídos da agricultura. Contudo tal técnica é necessária, considerando que os colonos ainda não dispõem de técnicas mais avançadas que não prejudiquem o ecossistema.

Diante disto, considerando que o direito ambiental é um direito, como dito acima, que perpassa por todos os ramos do direito, ou seja, de forma transversal, deve ser ministrado nas escolas em todos os níveis de educação, tendo em cada disciplina seu enfoque ambiental, para que desperte nas pessoas, a importância da preservação do meio ambiente e, por conseguinte não seja necessário o uso das normas de direito ambiental para punir alguém que agrida o ecossistema com técnicas rudimentares. 

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