O Direito ambiental é um ramo do direito constituído de
princípios e normas jurídicas que tutelam a proteção do meio ambiente. Está
intimamente relacionado com todos os ramos do direito de uma forma transversal
- seja com o constitucional, administrativo, civil, penal, processual e do
trabalho.
Pensando em preservação do meio ambiente no Brasil, reflitamos
no exposto a seguir: nos projetos de assentamento da reforma agrária, como
também em pequenas propriedades rurais, o cultivo da lavoura é feita de forma
não mecanizada, utilizando-se de técnicas que agridem muitas vezes o meio
ambiente, como as queimadas e o uso de pesticidas.
Nestes projetos, por exemplo, a técnica utilizada para o
preparo da área a ser cultivada é a queimada, considerando que a mecanização
para o preparo é de custo elevado e os créditos agrícolas não contemplam todos
os assentados, em virtude da escassez de recursos.
Já os pesticidas e os inseticidas utilizados no combate das
pragas que atacam as lavouras é um mal necessário, pois, tal procedimento além
de agredir o meio ambiente, solo e pequenas populações locais, impacta na
qualidade de vida do ser humano, consumidor final dos produtos extraídos da
agricultura. Contudo tal técnica é necessária, considerando que os colonos
ainda não dispõem de técnicas mais avançadas que não prejudiquem o ecossistema.
Diante disto, considerando que o direito ambiental é um
direito, como dito acima, que perpassa por todos os ramos do direito, ou seja, de
forma transversal, deve ser ministrado nas escolas em todos os níveis de
educação, tendo em cada disciplina seu enfoque ambiental, para que desperte nas
pessoas, a importância da preservação do meio ambiente e, por conseguinte não
seja necessário o uso das normas de direito ambiental para punir alguém que
agrida o ecossistema com técnicas rudimentares.
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