segunda-feira, 21 de novembro de 2016

IPTU Verde e o Meio Ambiente

SERGIO SARMANHO
Ao se pensar em meio ambiente, não há como deixar de relacioná-lo a sustentabilidade, face a atual situação de degradação ambiental proporcionado pelo desenvolvimento urbano desenfreado associado as atitudes humanas de uso irracional da água, do solo e dos demais recursos naturais tendo se observado uma piora em escala global.
Neste contexto, os municípios brasileiros, como forma de colaborar no combate a atual situação, tem incentivado a adoção de medidas de preservação ambiental a aqueles que através de práticas ecológicas tem ajudado a pelo menos amenizar a degradação ambiental, já que esta ocorre em um ritmo muito mais acelerado que as respostas que a sociedade consegue dar.
O chamado IPTU Verde corresponde assim a um desconto neste imposto de forma escalonada podendo chegar até o percentual de 100% de abono caso o proprietário do imóvel adote algumas medidas ambientais como por exemplo o plantio de árvores em frente à residência, construção de coberturas vegetais, instalação de sistemas de captação de água da chuva, entre outras.
Vale observar que por mais que haja uma perda na arrecadação tributária dos municípios que adotam o IPTU Verde, há um ganho na paisagem destas cidades e uma melhoria na qualidade de vida de seus cidadãos, fazendo valer assim a função social da propriedade e um meio ambiente ecologicamente equilibrado nos termos do art. 255 da nossa Carta Magna.


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