SERGIO SARMANHO
Ao se pensar em meio ambiente, não há como deixar de
relacioná-lo a sustentabilidade, face a atual situação de degradação ambiental
proporcionado pelo desenvolvimento urbano desenfreado associado as atitudes
humanas de uso irracional da água, do solo e dos demais recursos naturais tendo
se observado uma piora em escala global.
Neste contexto, os municípios brasileiros, como forma de
colaborar no combate a atual situação, tem incentivado a adoção de medidas de
preservação ambiental a aqueles que através de práticas ecológicas tem ajudado
a pelo menos amenizar a degradação ambiental, já que esta ocorre em um ritmo
muito mais acelerado que as respostas que a sociedade consegue dar.
O chamado IPTU Verde corresponde assim a um desconto neste
imposto de forma escalonada podendo chegar até o percentual de 100% de abono
caso o proprietário do imóvel adote algumas medidas ambientais como por exemplo
o plantio de árvores em frente à residência, construção de coberturas vegetais,
instalação de sistemas de captação de água da chuva, entre outras.
Vale observar que por mais que haja uma perda na arrecadação
tributária dos municípios que adotam o IPTU Verde, há um ganho na paisagem
destas cidades e uma melhoria na qualidade de vida de seus cidadãos, fazendo
valer assim a função social da propriedade e um meio ambiente ecologicamente
equilibrado nos termos do art. 255 da nossa Carta Magna.
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