terça-feira, 22 de novembro de 2016

DIREITO TRIBUTÁRIO E O MEIO AMBIENTE

Gean Robert

Ao ouvir pode até soar meio estranho, mas direito tributário e meio ambiente estão diretamente interligados, pois possui o objetivo de proteger o meio ambiente, haja vista, que todo ser humano e todo o nosso ecossistema necessita da preservação de nossas fontes naturais, tanto a flora quanto a fauna. A tributação de forma negativa para quem desmata e positiva para quem de alguma forma contribui para essa conservação é um grande incentivo para o equilíbrio ambiental, podendo ser estabelecido descontos na hora de contribuir financeiramente com os entes competentes.
O Estado pode agir de forma repressora instituindo novos tributos a quem possui conduta degradante a natureza de forma exacerbada, tendo como intenção a preservação e a recuperação do meio ambiente, levando em consideração o respeito à constituição do Estado. Isso faz com que os contribuintes pensem melhor na hora de desmatar vários hectares, pois com pagamentos de multas ou outra forma que venha mexer no bolso irá deixa-los pensativo antes de praticar tal ato.
Esse pensamento começou a ser colocado em pratica a partir do século XX quando começaram a serem discutidas as questões ambientais de uma forma ampla e organizada surgindo vários dispositivos nas legislações internacionais. Com isso houve duas conferências que marcaram época, a de Estocolmo em 1972 e a ECO-92 que aconteceu no Rio de Janeiro, surgindo importantes princípios ambientais que são colocados em pratica até hoje, por exemplo, o princípio do poluidor-pagador, princípio da precaução, princípio da prevenção e outros.
Por fim, pode-se perceber o quanto o direito tributário possui uma relação com o meio ambiente no sentido de preservar, proteger e recuperar o que já foi degradado de uma forma desequilibrada um dia, por meio da conduta social. Através dos tributos fiscais o Estado poderá intervir e implantar políticas públicas a fim de restabelecer a ordem, podendo até mesmo quem sabe um dia incentivar a plantação de arvores em quintais de residências, a construção de jardins botânicos em troca dando porcentagens de descontos em tributos para os contribuintes que se disponham a praticar a boa conduta de preservar o meio ambiente, indo além da esfera industrial e se aproximando da urbanização, haja vista, que a cidade é uma grande emissora de poluentes.


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