Gean Robert
Ao ouvir pode até soar meio estranho, mas direito tributário
e meio ambiente estão diretamente interligados, pois possui o objetivo de
proteger o meio ambiente, haja vista, que todo ser humano e todo o nosso
ecossistema necessita da preservação de nossas fontes naturais, tanto a flora
quanto a fauna. A tributação de forma negativa para quem desmata e positiva
para quem de alguma forma contribui para essa conservação é um grande incentivo
para o equilíbrio ambiental, podendo ser estabelecido descontos na hora de
contribuir financeiramente com os entes competentes.
O Estado pode agir de forma repressora instituindo novos
tributos a quem possui conduta degradante a natureza de forma exacerbada, tendo
como intenção a preservação e a recuperação do meio ambiente, levando em
consideração o respeito à constituição do Estado. Isso faz com que os
contribuintes pensem melhor na hora de desmatar vários hectares, pois com
pagamentos de multas ou outra forma que venha mexer no bolso irá deixa-los
pensativo antes de praticar tal ato.
Esse pensamento começou a ser colocado em pratica a partir
do século XX quando começaram a serem discutidas as questões ambientais de uma
forma ampla e organizada surgindo vários dispositivos nas legislações
internacionais. Com isso houve duas conferências que marcaram época, a de
Estocolmo em 1972 e a ECO-92 que aconteceu no Rio de Janeiro, surgindo
importantes princípios ambientais que são colocados em pratica até hoje, por
exemplo, o princípio do poluidor-pagador, princípio da precaução, princípio da
prevenção e outros.
Por fim, pode-se perceber o quanto o direito tributário
possui uma relação com o meio ambiente no sentido de preservar, proteger e
recuperar o que já foi degradado de uma forma desequilibrada um dia, por meio
da conduta social. Através dos tributos fiscais o Estado poderá intervir e
implantar políticas públicas a fim de restabelecer a ordem, podendo até mesmo
quem sabe um dia incentivar a plantação de arvores em quintais de residências,
a construção de jardins botânicos em troca dando porcentagens de descontos em
tributos para os contribuintes que se disponham a praticar a boa conduta de
preservar o meio ambiente, indo além da esfera industrial e se aproximando da
urbanização, haja vista, que a cidade é uma grande emissora de poluentes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário