Manoel Sousa
A terceirização já é uma realidade
em nosso ordenamento jurídico. A súmula 331 do TST rege, atualmente, a
terceirização no Brasil, contudo proíbe
a contratação de profissionais para atividades-fim das empresas, diferentemente
do projeto de lei 4330/04 que autoriza indiscriminadamente a contratação para
ambas as áreas.
Esse projeto modifica significativamente as
relações trabalhistas. Como destaque pode-se citar: a inexistência de vínculo
empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das
empresas prestadoras de serviço; Permite sucessivas contratações do trabalhador
por diferentes empresas prestadoras de serviços a terceiros, que prestem
serviços à mesma contratante de forma consecutiva; A responsabilidade subsidiária
da empresa contratante pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em
que ocorrer a prestação de serviços, ficando-lhe ressalvada ação regressiva contra
a devedora; O que não poderia falta, a possibilidade da terceirização abranger
inclusive a atividade principal da empresa.
Caro leitor, este projeto traria
melhorias para a classe trabalhadora ou seria um retrocesso a tudo aquilo que a
classe trabalhadora já conquistou com tanto sacrifício? Pense bem, e muito
cuidado quando for exercer seus direitos de cidadão na próxima eleição.
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