terça-feira, 31 de maio de 2016

PROJETO DE LEI 4330/2014, TERCEIRIZAÇÃO OU FIM DOS DIREITOS TRABALHISTA. O QUE VOCÊ ACHA?



Manoel Sousa
           
             A terceirização já é uma realidade em nosso ordenamento jurídico. A súmula 331 do TST rege, atualmente, a terceirização no Brasil, contudo  proíbe a contratação de profissionais para atividades-fim das empresas, diferentemente do projeto de lei 4330/04 que autoriza indiscriminadamente a contratação para ambas as áreas. 

           Esse projeto modifica significativamente as relações trabalhistas. Como destaque pode-se citar: a inexistência de vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das empresas prestadoras de serviço; Permite sucessivas contratações do trabalhador por diferentes empresas prestadoras de serviços a terceiros, que prestem serviços à mesma contratante de forma consecutiva; A responsabilidade subsidiária da empresa contratante pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, ficando-lhe ressalvada ação regressiva contra a devedora; O que não poderia falta, a possibilidade da terceirização abranger inclusive a atividade principal da empresa.

       Caro leitor, este projeto traria melhorias para a classe trabalhadora ou seria um retrocesso a tudo aquilo que a classe trabalhadora já conquistou com tanto sacrifício? Pense bem, e muito cuidado quando for exercer seus direitos de cidadão na próxima eleição.

Nenhum comentário:

Postar um comentário