No dia 17 de fevereiro de
2016 o Supremo Tribunal Federal decidiu por 7 votos a 4 que réus condenados em
segunda instância devem começar a cumprir pena antes do trânsito em julgado do
processo (final do processo). São muitas as críticas em relação a essa decisão,
como a instalação de um tribunal de exceção, violação da presunção da
inocência, movimento intencional com o objetivo de agradar à opinião pública,
retrocesso e contribuição para um cenário preocupante e de insegurança jurídica.
Diante dessa agressão ao direito da
ampla defesa e a Constituição Federal, pois a decisão do STF tem caráter de
Emenda Constitucional já que a presunção da inocência até o trânsito em julgado
é cláusula pétrea, o que se conclui que está aberto o caminho para instalação
de um tribunal de exceção no país. Diante desse retrocesso, ressalto o voto do Ministro
Lewandowski : ´´Queria manifestar minha perplexidade desta guinada da Corte com
relação à esta decisão paradigmática. Minha perplexidade diante do fato dela
ser tomada logo depois de termos assentado que o sistema penitenciário brasileiro
está absolutamente falido. E mais, afirmamos que o sistema se encontra no
estado de coisas inconstitucional. Vamos facilitar a entrada de pessoas neste
verdadeiro 'Inferno de Dante', que é o nosso sistema prisional``.
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