terça-feira, 31 de maio de 2016

O Cumprimento de sentença antes do trânsito em julgado visa acabar com o sentimento de impunidade ou seria um tribunal de exceção disfarçado ?

Manoel Sousa



            No dia 17 de fevereiro de 2016 o Supremo Tribunal Federal decidiu por 7 votos a 4 que réus condenados em segunda instância devem começar a cumprir pena antes do trânsito em julgado do processo (final do processo). São muitas as críticas em relação a essa decisão, como a instalação de um tribunal de exceção, violação da presunção da inocência, movimento intencional com o objetivo de agradar à opinião pública, retrocesso e contribuição para um cenário preocupante e de insegurança jurídica.

            Diante dessa agressão ao direito da ampla defesa e a Constituição Federal, pois a decisão do STF tem caráter de Emenda Constitucional já que a presunção da inocência até o trânsito em julgado é cláusula pétrea, o que se conclui que está aberto o caminho para instalação de um tribunal de exceção no país. Diante desse retrocesso, ressalto o voto do Ministro Lewandowski : ´´Queria manifestar minha perplexidade desta guinada da Corte com relação à esta decisão paradigmática. Minha perplexidade diante do fato dela ser tomada logo depois de termos assentado que o sistema penitenciário brasileiro está absolutamente falido. E mais, afirmamos que o sistema se encontra no estado de coisas inconstitucional. Vamos facilitar a entrada de pessoas neste verdadeiro 'Inferno de Dante', que é o nosso sistema prisional``.

Nenhum comentário:

Postar um comentário