terça-feira, 31 de maio de 2016

Processo de Inventário.

Paulo Cleber

A ordem natural de existência do ser humano se inicia com o nascimento com vida, crescimento, desenvolvimento, reprodução, desenvolvimento, envelhecimento e morte da pessoa natural.
Em decorrência da última etapa, ocorre a transmissão imediata da posse e propriedade de seus bens aos seus herdeiros legítimos e testamentários, de acordo com o princípio de “saisine”, previsto no art. 1.784, do Código Civil.
Por conseguinte, necessária é a abertura do procedimento de inventário e consequente partilha desses eventuais bens.
O procedimento de inventário serve para definir os bens que integram o acervo hereditário do “de cujus” e qual quinhão pertence a cada herdeiro ou legatário. Desta forma, o inventário serve para definir os herdeiros, bem como elaborar uma listagem descritiva de todos os bens, direitos e divida ativa (obrigações) deixada pelo falecido, que compõe a herança.
Já a partilha obedecerá forma de sucessão, que poderá ser legítima ou testamentária. Será legítima quando o "de cujus" não deixar testamento ou este for nulo ou caduco. Diante disso, deve-se observar a ordem de vocação hereditária disposta no art. 1829, do CC. Na sucessão testamentária ocorre quando o "de cujus" dispôs sobre seus bens, em ato de última vontade.
O procedimento de inventário, foco do presente trabalho, pode se dar de forma judicial ou extrajudicial. O primeiro ocorre mediante a supervisão de um juiz, quando os herdeiros da partilha não chegam a um consenso, quando os herdeiros são menores ou quando a pessoa falecida expressou a sua vontade através de um testamento. Por outro lado, o segundo é mais célere e é feito através de uma escritura pública.
Podemos citar algumas finalidades do inventário, tais como: isolar os bens da meação do cônjuge, onde se separa a parte de propriedade deste; verificar se a herança é suficiente para o pagamento das dívidas, uma vez que, primeiro se paga as dividas e o que restar se divide; definir as formas de pagamento, dispor sobre a forma que se realizará a partilha, dentre outras.
Enfim, o procedimento de inventário serve para, após a morte do autor da herança, listar os seus bens, cumprir as suas obrigações deixadas e dividir o quinhão pertencente a cada herdeiro legítimo ou testamentário, na proporção devida a cada um.

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