Paulo Cleber
A ordem natural de existência do ser humano se inicia com o
nascimento com vida, crescimento, desenvolvimento, reprodução,
desenvolvimento, envelhecimento e morte da pessoa natural.
Em
decorrência da última etapa, ocorre a transmissão imediata da posse e
propriedade de seus bens aos seus herdeiros legítimos e testamentários,
de acordo com o princípio de “saisine”, previsto no art. 1.784, do
Código Civil.
Por conseguinte, necessária é a abertura do procedimento de inventário e consequente partilha desses eventuais bens.
O
procedimento de inventário serve para definir os bens que integram o
acervo hereditário do “de cujus” e qual quinhão pertence a cada herdeiro
ou legatário. Desta forma, o inventário serve para definir os
herdeiros, bem como elaborar uma listagem descritiva de todos os bens,
direitos e divida ativa (obrigações) deixada pelo falecido, que compõe a
herança.
Já a partilha obedecerá forma de sucessão, que poderá
ser legítima ou testamentária. Será legítima quando o "de cujus" não
deixar testamento ou este for nulo ou caduco. Diante disso, deve-se
observar a ordem de vocação hereditária disposta no art. 1829, do CC. Na
sucessão testamentária ocorre quando o "de cujus" dispôs sobre seus
bens, em ato de última vontade.
O procedimento de inventário,
foco do presente trabalho, pode se dar de forma judicial ou
extrajudicial. O primeiro ocorre mediante a supervisão de um juiz,
quando os herdeiros da partilha não chegam a um consenso, quando os
herdeiros são menores ou quando a pessoa falecida expressou a sua
vontade através de um testamento. Por outro lado, o segundo é mais
célere e é feito através de uma escritura pública.
Podemos citar
algumas finalidades do inventário, tais como: isolar os bens da meação
do cônjuge, onde se separa a parte de propriedade deste; verificar se a
herança é suficiente para o pagamento das dívidas, uma vez que, primeiro
se paga as dividas e o que restar se divide; definir as formas de
pagamento, dispor sobre a forma que se realizará a partilha, dentre
outras.
Enfim, o procedimento de inventário serve para, após a
morte do autor da herança, listar os seus bens, cumprir as suas
obrigações deixadas e dividir o quinhão pertencente a cada herdeiro
legítimo ou testamentário, na proporção devida a cada um.
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