Fontes Materiais
Fontes Formais -
Heterônomas
-
Autônomas
Fontes Materiais -
Caracteriza-se como os acontecimentos responsáveis pelo surgimento da regra
jurídica. Trata-se do fato social, econômico ou político que instigam p
legislador à criação da regra jurídica.
Fontes Formais -
Correspondem as leis propriamente ditas. Entretanto, não se limitam as leis
positivadas pelo legislador. Uma vez que as Fontes Formais representam tudo que
dá forma ao direito.
- Heterônomas - Aquelas
"decorrentes de regras cuja produção não se caracteriza pela imediata
participação dos destinatários principais das mesmas regras jurídicas. São, em
geral, as regras de direta origem estatal, como a Constituição, as leis,
medidas provisórias, decretos e outras diplomas produzidos no âmbito do
aparelho do Estado (é também heterônoma a hoje cada vez mais singular fonte
justrabalhista brasileira denominada sentença normativa)". Na visão de
Vólia Bomfim, "são aquelas que emanam do Estado e normalmente são impostas
ou aquelas em que o Estado participa ou interfere".
- Autônomas - As fontes
autônomas do Direito do Trabalho enumeradas pela maior parte da doutrina são:
a) Convenção Coletiva de
Trabalho (art. 611, Caput, CLT) e Acordo Coletivo de Trabalho (art. 611, § 1º,
CLT).
b) Contrato Coletivo de
Trabalho - Conforme ensina Maurício Godinho Delgado, dois conceitos podem ser
sintetizados da doutrina. O primeiro afirma que o Contrato Coletivo de Trabalho
"trata-se do pacto contratual coletivo, celebrado no exercício da
autonomia privada coletiva, com aptidão formal para produzir normas jurídicas.
Sob o ponto de vista de sua natureza jurídica, portanto, a nova figura não se
afastaria da convenção e do acordo coletivo; consistiria, desse modo, em um
terceiro tipo de instituto derivado da negociação coletiva trabalhista". O
segundo discorre sobre a abrangência do Contrato Coletivo de Trabalho, pois
este seria mais abrangente do que a Convenção Coletiva e o Acordo Coletivo de
Trabalho.
c) Usos e Costumes (art.
8º da CLT)
CASSAR. Vólia Bomfim.
Direito do Trabalho. 3ª ed. Niterói. Impetus. 2009.
DELGADO, Maurício
Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 8ª ed. São Paulo: LTR, 2009.
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