segunda-feira, 30 de maio de 2016

DIREITO DE GREVE

José Alves

 Histórico do Direito de Greve: Como surgiu. Como foi se consolidando. Fases que passou.

 Greve é uma interrupção voluntária e continuada do trabalho, combinada e realizada por uma coalizão de operários, funcionários etc., pertencentes a uma ou a diversas empresas congêneres. Geralmente organizada por associações ou sindicatos que se unem para defesa de seus interesses. Não tardaram a surgir, na Europa e nos Estados Unidos, manifestações operárias contrárias ao terrível cotidiano vivenciado e os enfrentamentos com o patronato e a polícia se tornaram cada vez mais frequentes. A redução da jornada de trabalho para 8 horas diárias passou a ser a grande bandeira dos trabalhadores industriais. Em 1819, depois de um enfrentamento em que a polícia atirou com canhões contra os trabalhadores, a Inglaterra aprovou a lei que reduzia para 12 horas o trabalho das mulheres e dos menores entre 9 e 16 anos. Foi também a Inglaterra o primeiro país a reconhecer, legalmente, o direito de organização dos trabalhadores. O parlamento inglês aprovou, em 1824, o direito de livre associação e os sindicatos se organizaram em todo o país. Foi no bojo das manifestações pela redução da jornada de trabalho que 129 tecelãs da Fábrica de Tecidos Cotton, em Nova Iorque, cruzaram os braços e paralisaram os trabalhos pelo direito a uma jornada de 10 horas, na primeira greve norte-americana conduzida unicamente por mulheres. Violentamente reprimidas pela polícia, as operárias, acuadas, refugiaram-se nas dependências da fábrica. No dia 8 de março de 1857, os patrões e a polícia trancaram as portas da fábrica e atearam fogo. Asfixiadas, dentro de um local em chamas, as tecelãs morreram carbonizadas. Durante a II Conferência Internacional de Mulheres, realizada em 1910 na Dinamarca, a famosa ativista pelos direitos femininos, Clara Zetkin, propôs que o 8 de março fosse declarado como o Dia Internacional da Mulher, homenageando as tecelãs de Nova Iorque. Em 1911, mais de um milhão de mulheres se manifestaram na Europa. A partir daí, essa data começou a ser comemorada no mundo inteiro. • Código Penal (1890), proibição; • Decreto N. 1.162 – De 12 de Dezembro de 1890, deixou de ser um ato ilícito penal; • A lei de Segurança Nacional, Lei nº 38, de 4.4.1932, a conceituou como delito novamente; • Constituições Brasileiras de 1891 e de 1934, foram omissas a respeito da greve; • Constituição de 1937, definia como recurso anti-social; • Decreto-lei nº 431, de 18-5-1938, tipificou a greve como crime; • Decreto-lei nº 1.237, de 2.5.1939, punições; • Código Penal de 7.12.1940 (arts. 200 e 201), crime, na hipótese de perturbação da ordem pública ou se o movimento fosse contrário aos interesses públicos; • 1943 – CLT, estabelecia penas, multas... • Decreto-lei nº 9.070, de 15-3-46, tolerância da greve nas atividades acessórias; • Carta de 1946, reconhecida como direito dos trabalhadores; • Lei de Greve (Lei nº 4.330) – 1º de Junho de 1964, prescrevia a ilegalidade da greve; • Constituição de 1967, assegurou a greve ao setor privado, proibindo-a, em relação aos serviços públicos e atividades essenciais; • Emenda Constitucional nº 01, de 17.10.69, manteve a mesma orientação; • Constituição de 1988, greve como direito fundamental; • Lei nº 7.783, de 28.6.1989, disciplina o exercício do direito de greve.

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