quinta-feira, 28 de abril de 2016

OS DIREITOS HUMANOS E SUAS DIMENSÕES

Glauce Neves

Os Direitos humanos são direitos inerentes à pessoa humana, que foram conquistados e reconhecidos universalmente, como por exemplo: a saúde, a liberdade, a igualdade, a moradia, a educação, dentre outros, estando previstos em tratados, convenções etc.

            Podemos destacar quatro características próprias dos direitos humanos, sendo elas:
·         Historicidade: os direitos humanos são decorrentes da evolução histórica de cada povo, uma vez que esses direitos não são os mesmos em qualquer parte do mundo;
·         Inalienabilidade:não podem ser negociados por se tratar de direitos indisponíveis;
·         Imprescritibilidade: não estão sujeitos a prazo para que seja exercido o direito de ação;
·         Irrenunciabilidade: não podem ser renunciados, mas pode-se optar por não exercê-los.

 Os direitos em questão têm sua evolução histórica a partir de três dimensões:direitos de primeira dimensão, direitos de segunda dimensão e direitos de terceira dimensão.
Os direitos humanos de primeira dimensão dizem respeito às liberdades públicas do indivíduo em relação aos direitos civis e políticos, em que o Estado não interfere na vida individual e social, ou seja, é a defesa do individuo diante do poder estatal. A principal inspiração foi através da Revolução Norte-americana de 1776 (que lutavam pela independência da Inglaterra) e a Revolução Francesa (que levou à edição da Declaração dos Direitos Humanos e do Cidadão).
Os direitos humanos de segunda dimensão faz referência à igualdade de direitos sociais, econômicos e culturais, tendo como marco a Revolução Industrial. A classe trabalhadora não era alcançada pelas riquezas geradas pelo desenvolvimento do capitalismo, e passaram a exigir direitos sociais que estabelecesse o respeito à dignidade.
Os direitos humanos de terceira dimensão faz alusão à solidariedade e fraternidade oriundos da reação aos abusos cometidos durante o período de guerra, em que se criou na consciência humana à proteção geral da humanidade. Estáelencado nesse rolo direito à paz, ao desenvolvimento, à autodeterminação dos povos, ao meio ambiente, dentre outros. Esses direitos são conhecidos também como direitos difusos por serem supraindividuais.


Bibliografia

CASTILHO, Ricardo. Direitos humanos. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
INTERNACIONAL, Amnesty. Os direitos humanos na Idade Moderna Contemporânea. Acesso em: 16 de abril de 2016.
NUNES, Dymaima Kyzzy. As gerações de direitos humanos e o estado democrático de direito. Acesso em: 16 de abril de 2016.
Imagem disponível em: www.google.com.br.

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