Glauce
Neves
Os Direitos
humanos são direitos inerentes à pessoa humana, que foram conquistados e
reconhecidos universalmente, como por exemplo: a saúde, a liberdade, a
igualdade, a moradia, a educação, dentre outros, estando previstos em tratados,
convenções etc.
Podemos
destacar quatro características próprias dos direitos humanos, sendo elas:
·
Historicidade: os direitos humanos são
decorrentes da evolução histórica de cada povo, uma vez que esses direitos não
são os mesmos em qualquer parte do mundo;
·
Inalienabilidade:não podem ser negociados por
se tratar de direitos indisponíveis;
·
Imprescritibilidade: não estão sujeitos a
prazo para que seja exercido o direito de ação;
·
Irrenunciabilidade: não podem ser
renunciados, mas pode-se optar por não exercê-los.
Os direitos em questão têm sua evolução
histórica a partir de três dimensões:direitos de primeira dimensão, direitos de
segunda dimensão e direitos de terceira dimensão.
Os direitos humanos de
primeira dimensão dizem respeito às liberdades públicas do indivíduo em relação
aos direitos civis e políticos, em que o Estado não interfere na vida
individual e social, ou seja, é a defesa do individuo diante do poder estatal.
A principal inspiração foi através da Revolução Norte-americana de 1776 (que
lutavam pela independência da Inglaterra) e a Revolução Francesa (que levou à
edição da Declaração dos Direitos Humanos e do Cidadão).
Os direitos humanos de
segunda dimensão faz referência à igualdade de direitos sociais, econômicos e
culturais, tendo como marco a Revolução Industrial. A classe trabalhadora não
era alcançada pelas riquezas geradas pelo desenvolvimento do capitalismo, e
passaram a exigir direitos sociais que estabelecesse o respeito à dignidade.
Os direitos humanos de
terceira dimensão faz alusão à solidariedade e fraternidade oriundos da reação
aos abusos cometidos durante o período de guerra, em que se criou na
consciência humana à proteção geral da humanidade. Estáelencado nesse rolo
direito à paz, ao desenvolvimento, à autodeterminação dos povos, ao meio
ambiente, dentre outros. Esses direitos são conhecidos também como direitos
difusos por serem supraindividuais.
Bibliografia
CASTILHO, Ricardo. Direitos humanos. 5. ed. São
Paulo: Saraiva, 2015.
INTERNACIONAL, Amnesty. Os direitos humanos
na Idade Moderna Contemporânea. Acesso em: 16 de abril de 2016.
NUNES, Dymaima Kyzzy. As gerações de direitos
humanos e o estado democrático de direito. Acesso em: 16 de abril de 2016.
Imagem disponível em: www.google.com.br.
Nenhum comentário:
Postar um comentário