sexta-feira, 18 de março de 2016

SONEGAÇÃO É CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA




Paulo Serra
 
A sonegação fiscal é um crime previsto no ordenamento jurídico brasileiro. Trata-se de ilícitos tributários, que são caracterizados como sonegação, sendo que sua pena pode variar de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de reclusão, além da multa – podendo esta atingir até 225%, de acordo com  artigo 1º da Lei 8.137/1990 e artigo 44 da Lei 9.430/1996. O fato de se deixar de emitir uma nota fiscal para acompanhar uma mercadoria é considerado como crime de sonegação.
A Sonegação acontece de várias formas e está presente na vida cotidiana de todas as pessoas, com a comercialização de produtos piratas, de CD´s e DVD´s, por exemplo. O Comércio informal é um dos principais fatores que contribui para a sonegação de impostos, a falta de uma fiscalização eficiente e a corrupção de agentes públicos são fatores que contribuem para a sonegação, o que resulta em grandes perdas da receita fiscal. Ressalta-se que os produtos trazidos da china e de outros lugares que entram no país e não são tributados, geram também a concorrência desleal. Outro fator que enseja a sonegação por parte do contribuinte é a sensação de que os tributos pagos não tem nenhum retorno em termos de serviços públicos, pois o que a realidade nos mostra é um caos na saúde, educação, transportes e etc.
A perda de arrecadação em diversas modalidades de impostos é significativa como exemplo, o Imposto de Circulação de Mercadoria (ICMS), de responsabilidade do Estado, o Imposto sobre serviço (ISS), municipal, e o Imposto de Renda (IR), Federal, e que gera reflexos no planejamento tributário dos estados.  Para combater esta prática a Receita Federal do Brasil tem investido muito dinheiro em pessoal e softwares de cruzamentos de dados de contribuintes, para impedir as evasões, e que vem obtendo excelentes resultados para o país. Por esse motivo, esta cada vez mais difícil para o contribuinte optar pelo tortuoso caminho da sonegação fiscal.
Por outro lado, o contribuinte poderá evitar a sonegação fiscal utilizando alguns procedimentos legais, visando com isso diminuir os encargos tributários. A forma legal denomina-se elisão fiscal ou economia legal (planejamento tributário) e a forma ilegal chama-se sonegação (ou evasão) fiscal.
A forma legal que é a Elisão Fiscal ou planejamento tributário é um procedimento lícito do contribuinte antes da ocorrência do fato gerador, que ele pratique sem que esteja revestida de nenhuma prática simulatória, com a qual ele obtenha uma menor carga tributária legalmente possível. O planejamento tributário surge muitas vezes das brechas encontradas na legislação e, por isso mesmo, há defensores de que o sistema tributário deveria ser simples, acreditando que, dessa maneira, o legislador estaria protegido da elisão.
A forma errada é a Evasão Fiscal que são as condutas adotadas, após o fato gerador, por exemplo a omissão de registros em livros fiscais próprios, utilização de documentos inidôneos na escrituração contábil e a falta de recolhimento de tributos apurados. Em função disso causa imensos danos aos negócios, ao governo e por extensão à sociedade como um todo.
Desse modo, devem os contribuintes organizar suas condutas e atividades, visando excluir qualquer procedimento, que ora, seja, rotulado como sonegação. A primeira orientação é conhecer adequadamente a legislação tributária, visando atendê-la de forma correta, organizando a contabilidade e a escrituração fiscal. Outra forma é utilizar o planejamento tributário, como ferramenta de redução de custos. Tal planejamento, quando feito de forma profissional e responsável, pode reduzir encargos tributários de forma lícita, sem risco para o contribuinte.

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