A
sonegação fiscal é um crime previsto no ordenamento jurídico brasileiro. Trata-se
de ilícitos tributários, que são caracterizados como sonegação, sendo que sua
pena pode variar de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de reclusão, além da multa –
podendo esta atingir até 225%, de acordo com artigo 1º da Lei 8.137/1990 e artigo 44 da Lei 9.430/1996. O fato de se deixar de emitir uma nota fiscal para acompanhar uma mercadoria é considerado como crime de sonegação.
A
Sonegação acontece de várias formas e está presente na vida cotidiana de todas
as pessoas, com a comercialização de produtos piratas, de CD´s e DVD´s, por
exemplo. O Comércio informal é um dos principais fatores que contribui para a
sonegação de impostos, a falta de uma fiscalização eficiente e a corrupção de
agentes públicos são fatores que contribuem para a sonegação, o que resulta em
grandes perdas da receita fiscal. Ressalta-se que os produtos trazidos da china
e de outros lugares que entram no país e não são tributados, geram também a
concorrência desleal. Outro fator que enseja a sonegação por parte do
contribuinte é a sensação de que os tributos pagos não tem nenhum retorno em
termos de serviços públicos, pois o que a realidade nos mostra é um caos na
saúde, educação, transportes e etc.
A perda de arrecadação em diversas
modalidades de impostos é significativa como exemplo, o Imposto de Circulação
de Mercadoria (ICMS), de responsabilidade do Estado, o Imposto sobre serviço
(ISS), municipal, e o Imposto de Renda (IR), Federal, e que gera reflexos no
planejamento tributário dos estados. Para combater
esta prática a Receita Federal do Brasil tem investido muito dinheiro em
pessoal e softwares de cruzamentos de dados de contribuintes, para impedir as
evasões, e que vem obtendo excelentes resultados para o país. Por esse motivo,
esta cada vez mais difícil para o contribuinte optar pelo tortuoso caminho da
sonegação fiscal.
Por outro
lado, o contribuinte poderá evitar a sonegação fiscal utilizando alguns
procedimentos legais, visando com isso diminuir os encargos tributários. A forma
legal denomina-se elisão fiscal ou economia legal (planejamento tributário) e a
forma ilegal chama-se sonegação (ou evasão) fiscal.
A forma
legal que é a Elisão Fiscal ou planejamento tributário é um procedimento lícito
do contribuinte antes da ocorrência do fato gerador, que ele pratique sem que
esteja revestida de nenhuma prática simulatória, com a qual ele obtenha uma
menor carga tributária legalmente possível. O planejamento tributário surge
muitas vezes das brechas encontradas na legislação e, por isso mesmo, há
defensores de que o sistema tributário deveria ser simples, acreditando que,
dessa maneira, o legislador estaria protegido da elisão.
A forma
errada é a Evasão Fiscal que são as condutas adotadas, após o fato gerador, por
exemplo a omissão de registros em livros fiscais próprios, utilização de
documentos inidôneos na escrituração contábil e a falta de recolhimento de
tributos apurados. Em função disso causa imensos danos aos negócios, ao governo
e por extensão à sociedade como um todo.
Desse
modo, devem os contribuintes organizar suas condutas e atividades, visando
excluir qualquer procedimento, que ora, seja, rotulado como sonegação. A
primeira orientação é conhecer adequadamente a legislação tributária, visando
atendê-la de forma correta, organizando a contabilidade e a escrituração
fiscal. Outra forma é utilizar o planejamento tributário, como ferramenta de
redução de custos. Tal planejamento, quando feito de forma profissional e
responsável, pode reduzir encargos tributários de forma lícita, sem risco para
o contribuinte.
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