Renata Fernandes
A Repartição aborda a relação jurídica entre os entes federados, União, Estados, DF e Municípios, e não a relação fisco contribuinte. Podemos dizer que a Repartição se trata de um ente federativo recebendo receita e tendo que entregar uma parcela dessa receita para outro ente, ou seja, um Ente recebe uma arrecadação e reparti com outro Ente a sua renda recebida.
Fundamenta-se a Repartição no Princípio do Federalismo Cooperativo, em que possibilita os entes menores que são os que tem baixo poder de arrecadação e exercem sua competência em um território menor, de participarem da arrecadação dos entes maiores, que são os tem alto poder arrecadatório e exercem a sua competência em um território maior, não tendo hierarquia entre eles.
A repartição de rendas é fundamental para garantir a autonomia financeira dos entes federativos, pois só assim eles podem possuir a verdadeira autonomia política e jurídica, haja vista que precisam de recursos para desempenhar as competências estabelecidas para cada um deles pela Constituição.
Temos duas espécies de repartição, a direta e a indireta. A direta acontece quando um ente maior repassa arrecadação para um ente menor, ex: no IPVA 50% fica com o estado, que passa os outros 50% para os municípios, então quando se trata de um imposto do estado, o estado que é o ente maior repassa sua renda para o município que é o ente menor. Vale ressaltar que quando o Município arrecada os seus impostos, ele fica com 100% dessa arrecadação, pois não existe ente menor que o município.
Já a repartição indireta é quando os recursos são primeiramente destinados para um Fundo, pra depois serem repartidos. Ex: A União passa o IR para o FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e este por sua vez repassa para os diversos municípios. A saber, o Fundo tem o critério de distribuição, mas também fica com uma porcentagem da arrecadação, que no caso do FPM é de 1%, conforme o artigo 159, d, da CF.
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