domingo, 27 de março de 2016

CARGA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA, JUSTA OU INJUSTA?

Viviane Neves

Como o Brasil, sendo um País detentor de grande potencial econômico e de excelente arrecadação fiscal, não consegue exercer uma distribuição de renda, eficaz para suprir aos mínimos anseios existenciais da sociedade comum?

Tal questionamento tem sido feito nas mais diversificadas esferas nacionais e internacionais. A resposta, muitos conhecem, como sendo a necessária negligência política ativa, associada com a ausência da cabível educação tributária social, entretanto a solução essa problemática perece ser algo longínquo.

O Estado Democrático de Direito assume na relevante discursão antagônicos polos, figurando ora por vezes, como autor da conveniente injustiça, ora como, vítima do legado negativo herdado da história econômica, política e social do Brasil colonizado pelo Império Português.

O Brasil nunca teve um momento de estabilização tributária positiva ou maturidade fiscal, para disciplinar a distribuição de renda percebida dos impostos. Ressalta-se a extrema generalização, em observância ao inexpressivo histórico vital de desenvolvimento público, que não consegue estabelecer a imponência que emana de um sólido Estado Democrático de Direito.

O povo pobre brasileiro é quem sustenta há anos afins a tributação do País, em razão dos contribuintes ricos serem menos tributados, apesar possuir maior capacidade contributiva. A Constituição Federal de 1988, no seu artigo 145, §1º, versa que, sempre que possível serão graduados os impostos, segundo a capacidade econômica do contribuinte. Entretanto, é impossível visualizar essa isonomia no cenário tributário do Brasil, visto o termo “sempre que possível”, afasta ao máximo a tributação do rico e aproxima injustamente do pobre, o taxando com alta tributação, em face de sua capacidade econômica.

Os exemplos são notórios, pois quem tem avião e/ou iate não é obrigado a pagar IPVA; o IGF nunca foi instituído no Brasil, talvez por que não alcançaria o pobre; o rico não se a sujeita a pagar o II, por que ele pode viajar a qualquer parte do mundo e comprar aquele bem singular, pagando bem menos impostos implícitos; outros relevantes casos que comprometem significativamente a percepção tributária é a evasão fiscal e a própria sonegação, práticas criminosas frequentes do poderio estatal de grandes empresas.

É plausível associar a ideia, de que o Poder Legislativo e Executivo do Brasil é constituído por ricos, isso poderia explicar a inércia tributária que não consegue realizar uma distribuição de renda eficaz, o que proporcionaria a tão sonha concessão de justiça ao contribuinte pobre, que necessita utilizar dos serviços públicos, que paga rigorosamente.

Muitos problemas já foram supracitados, e até a presente etapa textual, o leitor pode achar que nada se mencionou sobre o título desse artigo, carga tributária. O feito proposital tem o objetivo de demonstrar o quanto se é abordado no cotidiano social, e o quanto é imprescindível, e ao mesmo tempo despercebido à temática, pelo contribuinte brasileiro.

A carga tributária é o montante econômico somado, de toda a arrecadação tributária positiva do território nacional, dela se oriunda à distribuição de renda, que visa atender as necessidades básicas governamentais dos distintos entes públicos (União, Estados, Distrito Federal e Município).

O sistema fiscal brasileiro é apontado como sendo, injusto, pesado e desestimulador para o crescimento econômico. A alta carga tributária chega a se comparar com as cargas tributárias de Países desenvolvidos, que conseguem oferecer aos seus contribuintes, otimizados serviços públicos de elevada qualidade. Daí surge o descontentamento geral, com a onerosa carga tributária, que não deriva proporcional serviço público, ao contribuinte brasileiro.

É necessário modificar esse parâmetro tributário social, pois tal incidência pejorativa poderá gerar reflexos desagradáveis à harmonia da sociedade brasileira, exausta de descasos públicos.

Há quem dê seus primeiros passos, para a inversão da aplicabilidade tributária fiscal. Há exemplo, do movimento realizado no corrente ano, pela Ordem dos Advogados do Brasil, através do seu Conselho Federal, que abriu a campanha social nacional “Agora Chega de Carga Tributária: Não à CPMF”, buscando o máximo apoio de entidades e público em geral, para manifestar aversão aos aumentos tributários, como único modo de acelerar o crescimento brasileiro, afirmando ser um desrespeito com o contribuinte que sentir-se lesado com as imposições governamentais tributárias.

O Brasil possui inúmeras necessidades, que segundo os estudiosos são inviáveis de serem sanadas, mesmo diante a elevada carga tributária do País. Entretanto, o povo já não consegue pagar mais impostos, do que já vêm pagando, de forma exaurida, com colossal esforço para honrar seus compromissos tributários e manterem-se adimplentes. De fato, é condição sine qua non, reorganizar conceitos fiscalizatórios, políticos, econômicos e distributivos de renda, para gerar o bem-estar social, visado pela Constituição Federal Brasileira de 1988.

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