quarta-feira, 16 de março de 2016

PERFIL NORMATIVO DO IOF

Glauce Neves

    O  imposto sobre operações de  crédito, câmbio e seguro, ou  relativas a títulos ou  valores mobiliários, cuja sigla IOF, é um imposto  federal previsto no artigo 153, V da Constituição Federal de 1988, que atribui essa competência a União.
     A criação do IOF se deu justamente como um instrumento de nivelamento do mercado financeiro, com intuito de evitar especulações nos preços de determinados produtos. O recolhimento é feito, por exemplo, através de financiamento de um automóvel, uso rotativo do cartão de crédito, uso do cheque especial por 20 dias no mês, empréstimo pessoal em banco, empréstimo pessoal em financeira, dentre outros.

Financiamento de automóvel

    O artigo 63 do Código Tributário Nacional (CTN) elenca o fato gerador do IOF, tendo sua ocorrência: nas operações de crédito, da efetivação pela entrega total ou parcial do valor que constitua o objeto da obrigação; nas operações de câmbio, sua efetivação do pagamento, ou quando colocado à disposição do interessado; nas operações de seguro, sua efetivação pela emissão de apólice, ou recebimento do prêmio, na forma da lei; nas operações relativas a títulos e valores mobiliários no que diz respeito a emissão, transmissão, pagamentos ou resgates destes, conforme a lei aplicável.
    A base de cálculo do IOF, conforme prevê o artigo  64 do CTN, se dará quanto: às operações de crédito, o montante da obrigação; às operações de câmbio, o montante em moeda nacional; às operações de seguro, o montante do prêmio; às operações relativas a títulos e valores mobiliários, o preço ou o valor nominal, ou o valor da cotação em Bolsa de Valores, na determinação da lei.
    O contribuinte é quaisquer das partes na operação do tributo. O IOF tem seu lançamento por meio de homologação ou auto lançamento, o sujeito passivo antecipa o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.


Bibliografia
ALEXANDRE, Ricardo. Direito tributário esquematizado. 9.  ed. ver. atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.
Código Tributário Nacional.
Constituição Federal de 1988. 
  

Um comentário: