quarta-feira, 16 de março de 2016

IOF. Também conhecido como Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros, vive aparecendo na vida dos brasileiros.

Marta Costa

IOF é a sigla para Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros. Como o próprio nome diz, é um imposto que incide sobre qualquer tipo de operação de crédito, câmbio, seguro ou operações relacionadas a títulos e valores mobiliários.Serve para ser um instrumento regulatório da economia,por meio de arrecadação desse imposto, o Governo tem como saber como está a demanda e a oferta de crédito no Brasil. , Os impostos regulatórios como o IOF podem ser alterados a qualquer momento, sem a necessidade de passar por aprovação no Congresso Nacional. Isso facilita a ação do Governo para o controle do crédito.
É comum existir resistência com relação à aplicação e à necessidade de certos impostos. Com o IOF, não é diferente. Como um tributo para arrecadação, ele é muito útil para a economia mas, em se tratando de um instrumento regulatório, alguns especialistas acreditam que ele não tem o efeito esperado.
Isso porque, quando o consumidor quer comprar, ele apenas avalia o número de parcelas e leva o produto ou serviço. A alta ou não da alíquota, que é a forma como o Governo controla o crédito, não atinge grande parte dos consumidores. Além disso, uma boa fatia da população tem outras opções de crédito que não são atingidas pelo IOF, como cartões de lojas e parcelamentos sem juros.Como é um imposto regulatório que pode ser alterado a qualquer momento deve-se ficar atento para evitar erros na gestão financeira.
 IOF tem alíquotas, ou taxas, diferentes para cada uma delas:
– 3% ao ano para pessoa física;
– 0,38% na abertura da operação de crédito;
– Máximo de 25% para operações de câmbio e de seguro;
– 1,5% ao dia para títulos e valores imobiliários.
A alíquota do IOF é diária  ou seja, se você ficou negativado no salto da conta-corrente ao final do dia, o imposto será cobrado. Porém, apesar de ser calculado com base diária, seu recolhimento é mensal.
Exemplo: você tinha em conta R$1.000 e teve um débito no dia de R$2.000. O cálculo deve ser esse: 0,38% x R$ 1000,00 / 100
Ao final desse dia, o IOF será de R$3,80.
Lembrando que se deve acrescentar a taxa de juros do banco que varia de instituição para instituição.

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