Dilvana Ribeiro
De
acordo com a lei Federal 8.989/1995, Poderão adquirir, diretamente ou por
intermédio do representante legal, automóvel de passageiros ou veículo de uso
misto, de fabricação nacional com isenção de IPI, as pessoas portadoras de
deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que
menores de 18 (dezoito) anos, a lei visa garantir a isonomia material entre as
pessoas com deficiência e as pessoas sem deficiência.
O IPI é um imposto de competência da
União, identificado na Constituição Federal de 1988 no artigo 153, inciso IV, o
qual tem seu fato gerador a
partir de duas hipóteses: Ocorrendo importação, a partir da liberação de uma
mercadoria pela alfândega para a entrada no país (Desembaraço aduaneiro); ou quando
o produto industrializado sai da do estabelecimento industrial, ou até mesmo
equiparado a industrial (Operação Interna).
De
acordo com o decreto Nº7.212, de 15 de junho de 2010, são obrigados ao
pagamento do imposto como contribuintes:
I - o importador, em relação ao fato
gerador decorrente do desembaraço aduaneiro de produto de procedência
estrangeira;
II - o industrial, em relação ao fato
gerador decorrente da saída de produto que industrializar em seu
estabelecimento, bem como quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos
que;
III - o estabelecimento equiparado a
industrial, quanto ao fato gerador relativo aos produtos que dele saírem, bem
como quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar; e
IV - os
que consumirem ou utilizarem em outra finalidade, ou remeterem a pessoas que não
sejam empresas jornalísticas ou editoras, o papel destinado à impressão de
livros, jornais e periódicos, quando alcançado pela imunidade prevista no inciso I do art. 18
Parágrafo único. Considera-se
contribuinte autônomo qualquer estabelecimento de importador, industrial ou
comerciante, em relação a cada fato gerador que decorra de ato que praticar.
A base de cálculo do IPI pode
variar pela forma de como se incide esse tributo: No caso de produtos
industrializados importados o valor do imposto
de importação mais este tributo, além de taxas e encargos cambiais, já
para o caso de produtos industrializados nacionais a base cálculo será o valor
total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento industrial ou equiparada
a industrial.
A alíquota do IPI varia de acordo
com a tabela de incidência do imposto sobre produtos industrializados (TIPI).
Para Automóveis, produto o qual este artigo trata temos as seguintes alíquotas
(posição 87.03):
VEÍCULOS
|
ALÍQUOTAS
|
Até 1000cc
|
7%
|
Acima de 1000 até 2000 cc flex ou alcool
|
11%
|
Acima de 1000 até 2000 cc gasolina
|
13%
|
Acima 2000 cc flex ou alcool
|
18%
|
Acima de 2000 cc gasolina
|
25%
|
Utilitários
|
4% e 8%
|
Para o benefício da isenção do IPI, deve-se ser
portador de deficiência:
I)
Física, com alteração parcial ou
completa de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento
da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia,
monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia,
hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral,
membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades
estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções
II)
Visual, que apresenta acuidade
visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a
melhor correção, ou campo visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de
ambas as situações
III)
Mental severa ou profunda, ou
a condição de autista: aquelas que
apresentarem os critérios e requisitos definidos pela Portaria Interministerial SEDH/MS nº 2/2003.
Passos para obtenção do benefício:
·
Preencher o
requerimento de isenção de IPI.
·
Obter o Laudo de
avaliação emitido por prestador de serviço público de saúde ou provado de
saúde, contratado ou conveniado do SUS, para as 3 deficiências de que tratam
esse artigo; Caso o beneficiário opte por prestador de serviço privado deve
obter a declaração de que o mesmo integra o SUS é credenciado junto ao Detran.
·
Preencher a Declaração de Disponibilidade Financeira ou
Patrimonial compatível
com o valor do veículo a ser adquirido
·
Preencher a Identificação do (s) Condutor (es) Autorizado (s) e as cópias da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do beneficiário da isenção (caso
habilitado) e/ou de todos os demais condutores, se for o caso.
·
Tirar cópia da
Nota Fiscal relativa à última aquisição de veículo com isenção do IPI ou a via
original da autorização anteriormente concedida e não utilizada.
·
Obter a Declaração de não Contribuinte do Regime Geral de
Previdência Social - RGPS ou de Regularidade Fiscal (Contribuições Previdenciárias).
Obs.:
Todos os documentos dos passos para conseguir o benefício estão na página da
receita federal.
O
direito de adquirir o beneficio poderá ser exercido uma vez a cada dois anos,
sem limite do número de aquisições, caso o pedido seja indeferido o requerente
tem um prazo de 30 dias para regularizar a situação por descumprimento dos
requisitos estabelecidos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário