domingo, 20 de março de 2016

O IPVA

Dilvana Ribeiro



 IPVA é o Imposto sobre a propriedade de veículos automotores terrestres, aquaviários e aéreos. A receita auferida pela arrecadação do IPVA destina-se ao financiamento dos serviços básicos de que a população necessita, tais como, SAÚDE, EDUCAÇÃO, SEGURANÇA, TRANSPORTE e etc. 

Surgiu através da Emenda Constitucional nº. 27, de 28.11.1985, que atribuiu aos Estados e ao Distrito Federal competência para instituir imposto sobre propriedade de veículos automotores vedando a cobrança de impostos ou taxas incidentes sobre a utilização de veículos, dispositivo esse ratificado pelo art. 155 da CF/88. 

 Tem como fato gerador a propriedade do veículo automotor, incidindo também sobre embarcações e aeronaves. Os contribuintes deste imposto são os proprietários de veículos automotores, com exceção dos que gozam de isenção e imunidade. 

O produto da arrecadação é partilhado, sendo 50%(cinquenta por cento) para o Estado e 50%(cinquenta por cento) ao Município onde o veículo é licenciado. 

 Alíquotas vigentes 
- 2,5 % para automóveis, camionetas, embarcações de recreio ou esporte, jet-ski, aeronaves não destinadas a atividade comercial. - 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, motos e cavalos mecânicos. 
- 0,5% para embarcações e aeronaves comerciais. 

 Quem são os Isentos? 
- Veículos de propriedade ou posse de turista estrangeiro, portador de certificado internacional de circular e conduzir pelo prazo estabelecido nesse certificado, mas não superior a 1 (um) ano, desde que haja reciprocidade entre o país de origem e o Brasil. 
- Máquinas agrícolas; 
- Veículos com potência inferior a 50 cilindradas; 
- Veículos detentores de permissão para transporte público de passageiros-taxis, desde que profissional autônomo, habilitado no ramo e detenha propriedade de apenas 01 veículo para o exercício dessa atividade; 
- Embarcação pertencente a pescador profissional, pessoa física, em atividades de pesca artesanal ou de subsistência, devidamente comprovada por entidade de classe; 
- Embarcações pertencentes ao pequeno produtor agrícola destinado ao escoamento da produção; 
- Veículos de uso rodoviário com mais de 15 anos de fabricação; 
- Veículos importados doados para órgãos de pesquisa; 
- Veículos utilizados unicamente para transporte de carga no interior de armazéns de estabelecimentos comerciais ou industriais;

 Quem são os Imunes? 
- Órgão público da administração direta federal, estadual e municipal, bem como autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público; 
- Partidos políticos e suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores e instituições de educação ou de assistência social, sem fins lucrativos; 
- Templos de qualquer culto.

Um comentário:

  1. Bom trabalho Dilvana!
    Vale acrescentar que conforme comando constitucional, as alíquotas poderão ser diferenciadas quanto ao IPVA de acordo com o tipo e a utilização do veículo.

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