domingo, 27 de março de 2016

No Brasil se discute sobre o Imposto Sobre Grandes Fortunas

Benedito Reis

No Brasil se discute sobre o Imposto Sobre Grandes Fortunas, pois este tipo de tributação no pais tem que ter por finalidade a desconcentração da riqueza, e não somente da renda. Isto quer dizer que o IGF opera como um instrumento de correção de distorções distributivas. Este tipo de tributação está previsto no artigo 153, VII, da Constituição Federal, cabendo a União, por intermédio do Congresso Nacional, instituir este imposto, definindo a sua alíquota, fato gerador, base de cálculo e etc. O pais tem uma concentração de renda muito grande na mão de poucas pessoas, ocasionado a chamada desigualdade social econômica. 

Esta descoberta foi feita por uma empresa de consultoria do Canadá, onde se verificou o número de brasileiros com patrimônio de um milhão disponível para investimento, onde este número saltou de 155 mil, em 2010, para 165 mil em 2011. Outros países como a França e a suíça se utilizam deste mecanismo, porém com nomes diferentes para este imposto. Na França o nome dado ao imposto é de Solidariedade Sobre a Fortuna (ISF). 

Na Suíça este imposto se define em Cantão, ou seja, é a unidade territorial e política interna daquele pais. Lá a incidência é ampla, porem existem algumas isenções e reduções para tornar o imposto mais progressivo. O Brasil tem dificuldade em fazer a arrecadação deste tributo, pois o IGF não tem um banco de dados de informações sobre o contribuinte, para que se possa fazer uma melhor fiscalização. Já que não há este tipo de mecanismo a contribuinte que sonegam muito este imposto, causando prejuízos ao cofres públicos.

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