Nívia Corrêa
O Imposto de Renda (IR)
é um imposto de competência privativa da União , ou seja, cabe somente a União
instituí-lo (art. 153, III, da CF/88), que possui natureza arrecadatória e é
cobrado conforme a capacidade contributiva de cada cidadão.
O Fato Gerador (FG) do IR é auferir renda e proventos de
qualquer natureza, ou seja, quem auferir renda e proventos de qualquer natureza
será o contribuinte do referido imposto.
A
Constituição Federal de 1988 reza em seu artigo 153, § 2º, I, que o Imposto de
Renda será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da
progressividade, na forma da lei.
Assim,
o IR incide sobre todas as espécies de rendas e proventos (generalidade); a
renda adquirida por toda pessoa está sujeita a incidência de IR
(universalidade); quanto maior a renda, maiores as alíquotas, quanto menor a
renda, menores as alíquotas (progressividade).
O Imposto de Renda deve respeitar o Princípio da Legalidade,
porém não está sujeito à noventena, no que tange a majoração de sua carga,
devendo apenas respeitar o exercício financeiro seguinte.
O IR permite a dedução de despesas, mas
não é qualquer despesas, apenas as previstas em lei, como por exemplo: despesas
com dependente, despesas com educação, despesas médicas, Pensão alimentícia;
Contribuição à Previdência Social; Contribuição à Previdência Privada;
Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos e Contribuição à Previdência
Social do empregado doméstico. Essas são algumas noções essenciais sobre o
Imposto de Renda.
Parabéns Nivia!
ResponderExcluirPercebi que o Imposto de Renda (IR)naturalmente comporta função arrecadatoria de acordo com a capacidade contributiva do cidadão (por isso se diz que é imposto tipificamente fiscal). E que a Constituição Federal indica três critérios que devam informar o imposto: Generalidade, Universalidade e, progressividade.