Por Diego Fiorese
Diante da crise econômica a Presidenta Dilma Rousseff sancionou legislação que eleva o imposto de renda sobre o *ganho de capital.
Pelas novas regras o imposto incidirá sobre o lucro que as pessoas tem na venda de bens e direitos como imóveis.
A iniciativa foi enviada pelo palácio do planalto por meio de medida provisória e faz parte de um conjunto de propostas do governo federal diante da crise econômica.
Foi vetado alguns trechos que previam incidência dos novos percentuais apenas para operações feitas a partir de janeiro deste ano e que ajustavam valores de referência para a tributação dos ganhos de capital pela mesma alíquota aplicada na tabela do imposto de renda.
A proposta estabelece alíquota de 15% para lucros de até 5 milhões. Ela sobe para 17,5% para ganho entre 5 e 10 milhões de reais e para 20% para ganhos entre 10 e 30 milhões de reais. Lucros acima de 30 milhões de reais será de 22,5%.
A expectativa de arrecadação é de 0,9 bilhão de reais.
Fonte: Folha de São Paulo
Comentários do Diego:
Não vejo progressividade em tais alíquotas pois um ganho de capital de 5 mil reais, incidirá os mesmos 15% de 5 milhoes de reais, uma realidade muito distante.
Ademais o imposto de renda tem caráter extra fiscal para regular a econômia?
Não, e para tributar auferimento de renda.
*Lucro obtido numa operação e venda ou transferência de um bem ou direito. A diferença entre o valor da venda e o valor declarado na aquisição é o ganho de capital. E é sobre esse valor que incide o Imposto a ser pago. No caso de imóveis a índices que reduzem o ganho de capital de imóveis.
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