terça-feira, 22 de março de 2016

IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana)



Nívia Corrêa


 



            Início de ano é sempre assim, a população se prepara para pagar um monte de impostos, entre eles o IPTU ( Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana).
            O IPTU é um imposto de competência municipal* (art. 156, I, CF/88), trata-se de um imposto de competência privativa.
            O principal Fato Gerador (FG) do IPTU é a propriedade de imóvel localizado em zona urbana, porém existem ainda mais dois fatos geradores descritos no Código Tributário Nacional: o domínio útil e a posse a qualquer título .
            O lançamento do referido imposto, ocorre de ofício, ou seja, sem a participação do contribuinte, sendo realizado pela autoridade fiscal, no caso o Município.
            Além disso, a receita arrecadada como o IPTU é exclusiva do Município, ou seja, não é repartida com os demais entes federativos. Isso significa que o Município fica com 100% da receita arrecadada do IPTU.



 




*O Distrito Federal como sabemos é vedado sua divisão em municípios, porém como ele possui as mesmas atribuições dos Estados e dos Municípios, logo ele recolhe IPTU.

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