Nívia Corrêa
Início de ano é sempre assim, a população se prepara para pagar um monte de impostos, entre eles o IPTU (
Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana).
O IPTU é um imposto de competência municipal* (art. 156, I, CF/88), trata-se
de um imposto de competência
privativa.
O principal Fato
Gerador (FG) do IPTU é a
propriedade de imóvel localizado em zona
urbana, porém existem ainda mais dois
fatos geradores descritos no Código
Tributário Nacional: o domínio útil e a posse a qualquer título .
O lançamento do referido imposto, ocorre de ofício, ou seja, sem a participação do contribuinte, sendo
realizado pela autoridade fiscal, no caso o Município.
Além disso, a receita arrecadada como o IPTU é exclusiva do Município, ou seja, não é repartida com os demais
entes federativos. Isso significa que o Município fica com 100% da receita arrecadada do IPTU.
*O Distrito Federal como sabemos é vedado sua divisão em municípios, porém como ele possui as mesmas atribuições dos Estados e dos Municípios, logo ele recolhe IPTU.
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