domingo, 27 de março de 2016

Imposto de Importação

André Diniz 

 O Imposto de Importação é o imposto cobrado pelo Estado Brasileiro referente à mercadorias estrangeiras que vão ser comercializadas dentro do nosso território nacional. Possui finalidade extrafiscal, um dos principais motivos da extrafiscalidade do imposto de importação é a proteção dos produtos nacionais da concorrência com os produtos estrangeiros. 

As mercadorias nacionais que são exportadas e depois importadas pelo Brasil também incide imposto de importação, com algumas exceções como por exemplo guerra e calamidade pública, circunstancias alheia à vontade do exportador. É um imposto federal de competência exclusiva da União, sendo obrigação da União exigir o tributo. Pode ser alterado no mesmo exercício financeiro, é exceção aos princípios da anterioridade e legalidade. Esse imposto tem como fato gerador a entrada de produtos estrangeiros no território nacional, não se aplicando esse imposto a mercadorias que não são destinadas ao mercado nacional, o produto deve destinar-se ao consumo interno. 

A pessoa que deve pagar o imposto(contribuinte) é o importador ou o equiparado por lei, e no caso das mercadorias abandonadas ou apreendias o contribuinte será o arrematante. O imposto de importação é de grande importância para o mercado brasileiro, protegendo a produção nacional da alta competitividade da produção estrangeira.

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