O dinamismo do mercado mundial assim como a busca por matérias primas, e produtos transformados, estes altamente industrializados envolvem cada vez mais a sociedade em busca de melhorar seu dia-a-dia, assim também como as empresas e grandes conglomerados econômicos no âmbito de alcançar mercados cada vez mais distantes, fazendo com que a cadeia de produção antes tão somente fechada em mesmo espaço físico ou local, agora tem a possibilidade de alçar “voos” maiores, podendo ser globais.
Este imposto é um imposto federal e também de competência da União, e este é caracterizado por sua função econômica ou extrafiscal, pois incide sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados.
De acordo com o CTN, art. 27 o sujeito passivo do imposto de exportação é o exportador, onde qualquer pessoa que promova a saída do produto nacional ou nacionalizado do território nacional. O fato gerador deste imposto é a saída do território, porem na pratica é na emissão da guia de exportação ou algum documento equivalente, podendo isto acontecer antes mesmo de ser dada a saída do produto.
A exportação é boa para o país pois coloca no cenário mundial matéria-prima disponível para o mercado externo assim como produtos prontos também, contudo é de caráter protetivo do próprio mercado externo que seja atribuído a este o imposto de exportação pois do mesmo modo acaba sendo protegido o mercado externo. O imposto de exportação tem função predominantemente extrafiscal, pois presta-se como um instrumento de política econômica do que como fonte de recursos financeiros, e por isto não se aplica os princípios da anterioridade do exercício financeiro e nem da anterioridade nonagesimal. Este tipo de imposto por ser algo imediato, saída de mercadoria, é uma exceção ao princípio da anterioridade nonagésimal e anterioridade do exercício financeiro, a aplicação deste é imediata.
As alíquotas deste imposto podem ser especificas (valor em dinheiro que incide sobre a unidade de medida prevista em lei, como metragem, peso, volume etc.) e ad valorem (sobre determinado valor de operação. No caso especifico, a alíquota do IE é de 30%, podendo ser aumentada em até 5 vezes pelo Poder Executivo, chegando a máxima de 150% (art. 3º DL n.1.578/77).
A incidência do imposto de exportação fica a depender de situações ocasionais, ligadas a conjuntura econômica. Só diante de situações como a elevação de preços, no mercado externo de produtos brasileiros exportáveis, ou da necessidade de garantir o abastecimento do mercado interim o imposto dever ser exigido. Ele busca retirar o excesso de remuneração dos produtos nacionais, para formar reservas monetárias.
BIBLIOGRAFIA
SABBAG, Eduardo. Manual do Direito Tributário. 6ª edição. São Paulo: Saraiva, 2014.
MACHADO, Hugo de. Curso de Direito Tributário. 33ª edição, revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Malheiros Editores Ltda., 2012.
Oi Rômulo! Parabéns pela maneira simples, porém contundente, em transmitir seus conhecimentos! Muito legal seu artigo, prático e bem explicado!
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