Bruna de Cássia
Art. 153- Compete à União instituir impostos sobre:
II- Exportação, para o exterior, de produtos nacionais
ou nacionalizados
Tem como fato gerador a saída de produto nacional
(produzido Brasil) ou nacionalizado (importado e comercializado) do território
nacional.
Suas características basilares
Sujeito Ativo e Passivo
O sujeito ativo é a União Federal. Enquanto que o
sujeito passivo corresponde àquele que despacha a mercadoria para embarque ou
leva o produto consigo para fora do país.
Alíquota
Alíquota específica: quantia determinada, decorrente
da quantificação dos bens exportados.
Alíquota ad valorem: porcentagem a ser calculada sobre
o valor do bem.
Base de Cálculo: é o preço que a mercadoria atingiria
ao tempo da exportação.
Isenção: Decreto nº 4.543 de 26 de Dezembro de 2002,
art. 218 e seguintes.
Imunidade: Art. 153, §3º, inciso III, CF. Não incidirá
sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
Tem por escopo o objetivo político de estimular as
exportações de produtos industrializados e encerra a afirmação de que se devem
exportar produtos e não tributos.
Contribuição Previdenciária e o transporte de
mercadorias para exportação.
Desde Janeiro de 2014, as empresas de transporte
rodoviário de cargas estão sujeitas ao recebimento da contribuição
previdenciária sobre a receita bruta.
No entanto, a Lei 12.546/11 afastou da base de cálculo
as receitas decorrentes da prestação de serviços de transporte internacional de
cargas, gerando, assim, dúvidas sobre o alcance da interpretação da expressão
"transporte internacional". Neste diapasão, se a regra de exclusão da
base de cálculo se estenderia as receitas decorrentes da prestação de serviços
de transporte de cargas com destino à exportação.
Destarte, através da Solução de Consulta nº 83, de 8
de abril de 2014, a Receita Federal declarou que a exclusão se limita ao
transporte internacional de cargas.
O entendimento da administração tributária federal
interpreta restritivamente a imunidade tributária.
Muito Bom, Bruna!!! Parabéns pelo artigo!!
ResponderExcluirO Imposto de exportação possui grande influência na nossa política econômica, possuindo vinculação com o câmbio e com incentivos à indústria nacional. Por esses motivos, dentre outros, é um imposto Extrafiscal.
Valeu, Bruninha!