domingo, 20 de março de 2016

IE- Imposto sobre a Exportação

Bruna de Cássia
Art. 153- Compete à União instituir impostos sobre:
II- Exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados

Tem como fato gerador a saída de produto nacional (produzido Brasil) ou nacionalizado (importado e comercializado) do território nacional.

Suas características basilares
Sujeito Ativo e Passivo
O sujeito ativo é a União Federal. Enquanto que o sujeito passivo corresponde àquele que despacha a mercadoria para embarque ou leva o produto consigo para fora do país.
Alíquota
Alíquota específica: quantia determinada, decorrente da quantificação dos bens exportados.
Alíquota ad valorem: porcentagem a ser calculada sobre o valor do bem.
Base de Cálculo: é o preço que a mercadoria atingiria ao tempo da exportação.
Isenção: Decreto nº 4.543 de 26 de Dezembro de 2002, art. 218 e seguintes.
Imunidade: Art. 153, §3º, inciso III, CF. Não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
Tem por escopo o objetivo político de estimular as exportações de produtos industrializados e encerra a afirmação de que se devem exportar produtos e não tributos.

Contribuição Previdenciária e o transporte de mercadorias para exportação.
Desde Janeiro de 2014, as empresas de transporte rodoviário de cargas estão sujeitas ao recebimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
No entanto, a Lei 12.546/11 afastou da base de cálculo as receitas decorrentes da prestação de serviços de transporte internacional de cargas, gerando, assim, dúvidas sobre o alcance da interpretação da expressão "transporte internacional". Neste diapasão, se a regra de exclusão da base de cálculo se estenderia as receitas decorrentes da prestação de serviços de transporte de cargas com destino à exportação.
Destarte, através da Solução de Consulta nº 83, de 8 de abril de 2014, a Receita Federal declarou que a exclusão se limita ao transporte internacional de cargas.

O entendimento da administração tributária federal interpreta restritivamente a imunidade tributária.

Um comentário:

  1. Muito Bom, Bruna!!! Parabéns pelo artigo!!
    O Imposto de exportação possui grande influência na nossa política econômica, possuindo vinculação com o câmbio e com incentivos à indústria nacional. Por esses motivos, dentre outros, é um imposto Extrafiscal.

    Valeu, Bruninha!

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