Paulo Serra
O controle da vida econômica do país é realizado pelo Governo Federal de diversas formas, dentre elas destacam-se a regulação do mercado, para controlar a inflação, assim como, a intervenção no domínio econômico, utilizando a CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), que através de forma indireta intervêm nas atividades econômicas, promovendo uma fiscalização eficiente, para que incida melhorias no setor favorecido dessa produção. No caso da Cide-Combustível, sua criação tem como principal finalidade resolver os problemas da falta de investimento na infraestrutura de transporte urbano e coletivo.
A intervenção no domínio econômico pode ser feita de forma indireta pelo Governo, incentivando e endossando a atividade econômica privada, adotando politicas econômicas relacionadas a cada caso, mas, principalmente, utilizando-se do controle dos impostos de regulação, IPI, II, IE e IOF, pelos quais, através de medida provisória, o governo pode modificar suas alíquotas, dentro dos patamares previstos em lei. Conforme instruído, esses impostos são imunes a alguns princípios constitucionais tributários, como o princípio da anterioridade, podendo sua alteração ser aplicada de imediato, tudo para regulação do mercado, sendo, portanto, uma intervenção direta do governo na economia brasileira.
A CIDE é um tributo criado pela Lei nº10.336/2001, sendo uma contribuição especial de competência exclusiva da União, e tem sua previsão no artigo 149 da CF/88. São tributos de natureza extrafiscal e de arrecadação vinculada. Já a CIDE-Combustíveis foi criada por meio da Emenda Constitucional nº33 de 11/12/2001, com a introdução do parágrafo 4º no artigo 177 da Constituição Federal.
É incidente sobre a importação e a comercialização de gasolina, diesel e respectivas correntes, querosene de aviação e derivativos, óleos combustíveis (fuel-oil), gas liquefeito de petróleo (GLP), inclusive o derivado de gás natural e de nafta e álcool etílico combustível.
Essa contribuição incide sobre os produtos importados e sua comercialização, Tem como fato gerador os combustíveis em geral. Os contribuintes são o produtor (refinaria), o formulador (laboratórios de pesquisa) e o importador (pessoa física ou jurídica) dos combustíveis elencados no artigo 3º da Lei nº10.336 de 2001.
Do total arrecadado, 71 destinam-se para o orçamento da União, o restante, 29% da arrecadação é destinado aos Estados e ao Distrito Federal, os quais por sua vez, repassam 25% para os Municípios (inciso III, art. 159, CF). Para os Municípios é um valor baixo, já que estes são quem sofrem com a falta de infraestrutura de transportes coletivo e público no Brasil. Os recursos devem ser aplicados corretamente em programas ambientais para reduzir os efeitos da poluição causada pelo uso de combustíveis; em subsídios para a compra de combustíveis e na infraestrutura de transportes, portanto com o repasse da CIDE e com sua aplicação correta, estariam sendo amenizados os problemas relativos a transportes coletivos públicos.
Atualmente toda a problemática relativa a transportes afeta aos Estados e Municípios, entretanto é a União que fica com o maior percentual do total arrecadado e esta por sua vez não enfrenta questões relacionadas à infraestrutura de transporte público no Brasil, portanto seria cabível um repasse maior dessa contribuição aos Estados e Municípios do produto da arrecadação da CIDE.
Os valores que a União repassa aos Estados, DF e Municípios a título de CIDE- Combustível, são destinados obrigatoriamente ao financiamento de programas de infraestrutura de transportes, no entanto a CIDE vem sendo utilizada para paralisar ou até mesmo diminuir os impactos das mudanças dos preços dos combustíveis nas refinarias do Brasil, com o objetivo de controlar a inflação.
Portanto, como toda a infraestrutura de transporte público e coletivo está sob o domínio dos Estados e dos Municípios, seria viável que o Governo Federal, repassasse de forma integral todo esse tributo a estes entes públicos, com a finalidade de resolver o transtorno no trânsito das grandes cidades, pois ocorrendo o aumento da utilização do transporte público coletivo, certamente haverá diminuição de automóveis nas ruas.
Muito legal Paulo, texto bem elucidativo, parabéns!!!
ResponderExcluirÓtimo artigo Paulo Serra! O Governo Federal precisa se conscientizar que toda a infraestrutura de transporte está hoje sob o domínio dos Estados e dos Municípios, destarte é preciso ajustar o repasse a esta realidade.
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