Há tempos,os conflitos de
interesses estão entre o trabalho e o capital entre as instâncias federativas;
com o comércio internacional e as finanças globalizadas.As dificuldades são muitas
que acabam por paralisar qualquer tentativa de levar adiante uma reforma
tributária e fiscal abrangente. As famílias mais pobres pagam mais impostos,
proporcionalmente à renda que possuem, do que as mais ricas; Os impostos e
Estado estão juntos; Para
financiar suas atividades, o Estado necessita de recursos que são arrecadados
junto aos diversos segmentos da sociedade. O tamanho do Estado e a forma de
financiá-lo é uma construção de cada nação: quem deve pagar mais impostos, quem
deve pagar menos, quem não deve pagar e qual a extensão da atuação estatal em
cada país;os regimes tributários e fiscais de cada país respondem às escolhas
da sociedade sobre o que o Estado deve prover para os cidadãos em termos de
bens e serviços públicos,serviços estes que devem por obrigação ser de boa
qualidade.O tributo é definido como; “Toda prestação pecuniária
compulsória(obrigatória),em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não
constitua sanção de ato ilícito, constituída em lei e cobrada mediante
atividade administrativa, plenamente vinculada”; Os tributos no Brasil podem incidir sobre a produção e o consumo de
bens e serviços; sobre a renda e o patrimônio; e sobre a folha de
pagamentos/salários.Podem ser de três tipos: impostos, taxas e contribuições.
Os impostos são receitas
procedentes de indivíduos e empresas para compor os rendimentos do somente
podem ser criados por lei,o Estado não é obrigado a gastar os recursos
arrecadados com os impostos para a prestação de serviços específicos.As taxas
só poderão se cobradas pelo Estado quando estão associadas a uma ação
específica. Nas contribuições a nossa Constituição Federal prevê tipos de
contribuições que são as contribuições sociais;de intervenção no domínio
econômico e as de interesse de categorias profissionais ou econômicas,a União
tem competência exclusiva de instituí-la, as contribuições sócias são
destacadas por financiar a Seguridade Social que é constituída por conjunto de
ações do Estado e da sociedade que visam assegurar aos cidadãos os direitos relativos
à previdência, à assistência social e à saúde. As taxas, só poderão ser
cobradas pelo Estado quando estiverem associadas a uma ação específica,o Estado realiza uma atividade e cobra do
contribuinte por ela.As contribuições, conforme prevê a Constituição Federal
são as contribuições sociais; de intervenção no domínio econômico e as de
interesse de categorias profissionais ou econômicas,a união terá a competência
exclusiva de instituí-las.Seguridade social é constituída por um conjunto de
ações do Estado e da sociedade que visam assegurar aos cidadãos os direitos relativos à
previdência, à assistência social e à saúde.
Os Impostos Diretos são
aqueles que incidem periodicamente sobre a renda e o patrimônio de uma única
pessoa ou do capital como exemplo temos o IPTU
e o Imposto de Renda.Os Impostos
Indiretos estão embutidos no preço final do produto e não aparece
explicitado na Nota Fiscal,um contribuinte recolhe o imposto e outro
efetivamente o paga é o caso do IPI.Imposto
Progressivo,é preciso que ele tenha mais de uma alíquota e que elas incidam
de forma crescente,conforme aumenta a base de cálculo;o Imposto só será fixo
quando houver um valor único definido sem levar em consideração a alíquota e a
base de cálculo;Imposto proporcional será aquele que possui alíquota
única,incidente sobre o valor tributável ou a base de cálculo,o montante varia
proporcionalmente em função do valor tributável.
A Regressividade da carga tributária no
Brasil, mais da metade da arrecadação tributária no Brasil provém de impostos
indiretos e são pagos por toda a população. O imposto indireto incide sobre o
valor dos bens e mercadorias comercializados,imposto este que é cobrado nos
preços desses bens e serviços. Um
cidadão de baixa renda que compra uma mercadoria paga o mesmo imposto que outro
cidadão de renda mais alta,esse imposto indireto é regressivo proporcionalmente
à renda das famílias. Um sistema tributário e fiscal mais justo deve arrecadar
recursos progressivamente, segundo a capacidade contributiva de pessoas e
empresas, e gastá-los de modo socialmente mais justo, destinando a maior parte
para a parcela da população que mais depende do gasto social.Um sistema
tributário mais progressivo, que tribute diferentemente e de forma crescente as
diferentes faixas de renda, viabilizaria maior distribuição da renda e da
riqueza,além de representar maior justiça social, estimularia fortemente o
desenvolvimento econômico, Ainda que o Brasil tenha avançado na progressividade
do gasto social nos últimos anos, pouco ou nada caminhou em relação à
progressividade da tributação.
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