Eva Carolina
O Direito Tributário sem dúvidas é a única área capaz de
influência de maneira favorável ou não a vida econômica dos contribuintes.
Devido a competência tributaria outorgada pela Constituição Federal aos seus
entes políticos do Estado, surgiu então, a inteligente ideia da tributação
ambiental, que possui a finalidade da sensibilização a respeito do real
problema ambiental que advém do desordenado crescimento econômico, que tem
puramente o cunho coercitivo às pessoas que comumente exercem atividades degradatórias
ao meio ambiente.
Ante a tributação ambiental, que possui natureza
extrafiscal, uma vez que pretende desestimular ações que agridam e destruam a
natureza, detém caráter totalmente voltado a sustentabilidade, com incentivos
as novas indústrias não poluidoras, que exerçam atividades e trabalhem
conjuntamente em projetos de conscientização de meio ambiente de forma
sustentável, utilizando-se de novas tecnologias a favor do meio ambiente, como
por exemplo: a reciclagem.
A tributação verde funciona em onerar tanto as produções,
como o consumo de produtos que tragam malefícios ao meio ambiente. O Princípio
do Poluidor Pagador, que repassa a responsabilidade ao produtor ou consumidor
para a reparação dos danos causados a natureza, como por exemplo: indústrias
madeireiras que se responsabilizarem ao plantio de um respectivo hectare.
A extrafiscalidade contida nesses tributos, beneficiam
aqueles que colaborem com a preservação ecológica, podendo até mesmo serem
disponibilizados empréstimos para que se adequem a uma nova politica-economia
de preservação, e de serem, isentos de tributação, já que trata-se de natureza
extrafiscal, afim de estabelecer uma conduta uniforme e geral no âmbito do
empreendedorismo. Dar-se-á alguns exemplos deste tipo de tributação, que não
trata-se de bitributação, vez que já encontra-se agregado ao montante do
tributo. O ICMS-VERDE que funciona com o repasse de uma parte aos municípios
que integrem ao modelo de prática sustentável , e o IPTU VERDE, um tributo
municipal progressivo, que beneficiam aos proprietárias que utilizarem seus
imóveis de maneira sustentável como: a utilização de energia solar, a
preservação de árvores ou o plantio das mesmas. Conforme a lei 6.938/81que
dispõe sobre a Politica Nacional do Meio Ambiente.
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