terça-feira, 22 de novembro de 2016

Tributação Verde

Eva Carolina
O Direito Tributário sem dúvidas é a única área capaz de influência de maneira favorável ou não a vida econômica dos contribuintes. Devido a competência tributaria outorgada pela Constituição Federal aos seus entes políticos do Estado, surgiu então, a inteligente ideia da tributação ambiental, que possui a finalidade da sensibilização a respeito do real problema ambiental que advém do desordenado crescimento econômico, que tem puramente o cunho coercitivo às pessoas que comumente exercem atividades degradatórias ao meio ambiente.
Ante a tributação ambiental, que possui natureza extrafiscal, uma vez que pretende desestimular ações que agridam e destruam a natureza, detém caráter totalmente voltado a sustentabilidade, com incentivos as novas indústrias não poluidoras, que exerçam atividades e trabalhem conjuntamente em projetos de conscientização de meio ambiente de forma sustentável, utilizando-se de novas tecnologias a favor do meio ambiente, como por exemplo: a reciclagem.
A tributação verde funciona em onerar tanto as produções, como o consumo de produtos que tragam malefícios ao meio ambiente. O Princípio do Poluidor Pagador, que repassa a responsabilidade ao produtor ou consumidor para a reparação dos danos causados a natureza, como por exemplo: indústrias madeireiras que se responsabilizarem ao plantio de um respectivo hectare.

A extrafiscalidade contida nesses tributos, beneficiam aqueles que colaborem com a preservação ecológica, podendo até mesmo serem disponibilizados empréstimos para que se adequem a uma nova politica-economia de preservação, e de serem, isentos de tributação, já que trata-se de natureza extrafiscal, afim de estabelecer uma conduta uniforme e geral no âmbito do empreendedorismo. Dar-se-á alguns exemplos deste tipo de tributação, que não trata-se de bitributação, vez que já encontra-se agregado ao montante do tributo. O ICMS-VERDE que funciona com o repasse de uma parte aos municípios que integrem ao modelo de prática sustentável , e o IPTU VERDE, um tributo municipal progressivo, que beneficiam aos proprietárias que utilizarem seus imóveis de maneira sustentável como: a utilização de energia solar, a preservação de árvores ou o plantio das mesmas. Conforme a lei 6.938/81que dispõe sobre a Politica Nacional do Meio Ambiente.

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