Glauce Neves
O Recurso de Revista (RR) é
um recurso trabalhista que tem natureza extraordinária por equiparar-se ao
recurso especial e extraordinário pelo fato de atender pressupostos específicos,
tendo previsão no artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Cabe
RR por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à
Constituição, tendo a finalidade de corrigir decisão do Tribunal Regional do
Trabalho (TRT) através de recurso ordinárioem dissídios individuais, e de
decisão do TRT em agravo de petição.
O
referido recurso somente será cabível quando:
·
a questão for exclusivamente de direito;
·
o recorrente estiver diante de uma das
hipóteses específicas de cabimento de RR; e
·
a matéria estiver prequestionada.
O prazo para interposição é
de 08 dias (artigo 6º da Lei nº 5.584/70) e édotado apenas de efeito
devolutivo, conforme artigo 896, § 1º da CLT. A interposição do RR será feita
perante o juízo a quo, isto é, perante o Presidente do Tribunal Regional do
Trabalho que poderá recebê-lo ou denegá-lo.
É necessário preparo, pois a
falta deste ocasiona a deserção do recurso, ou seja, abandono processual. Porém,
ficarão dispensados do preparo somente aqueles beneficiários da justiça gratuita, em conformidade com a lei supracitada.
Bibliografia
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Lei nº 5.584/70.
SARAIVA, Renato; MANFREDINI, Aryanna. Curso
de Direito Processual do Trabalho. 13ª ed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.
Imagem disponível em: www.google.com.br.
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