domingo, 1 de maio de 2016

O Recurso de Revista

Glauce Neves

    O Recurso de Revista (RR) é um recurso trabalhista que tem natureza extraordinária por equiparar-se ao recurso especial e extraordinário pelo fato de atender pressupostos específicos, tendo previsão no artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 
  Cabe RR por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição, tendo a finalidade de corrigir decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) através de recurso ordinárioem dissídios individuais, e de decisão do TRT em agravo de petição.
            O referido recurso somente será cabível quando:
·         a questão for exclusivamente de direito;
·         o recorrente estiver diante de uma das hipóteses específicas de cabimento de RR; e
·         a matéria estiver prequestionada.

O prazo para interposição é de 08 dias (artigo 6º da Lei nº 5.584/70) e édotado apenas de efeito devolutivo, conforme artigo 896, § 1º da CLT. A interposição do RR será feita perante o juízo a quo, isto é, perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho que poderá recebê-lo ou denegá-lo.
É necessário preparo, pois a falta deste ocasiona a deserção do recurso, ou seja, abandono processual. Porém, ficarão dispensados do preparo somente aqueles beneficiários da justiça gratuita, em conformidade com a lei supracitada.

Bibliografia

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Lei nº 5.584/70.
SARAIVA, Renato; MANFREDINI, Aryanna. Curso de Direito Processual do Trabalho. 13ª ed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.
Imagem disponível em: www.google.com.br.

Nenhum comentário:

Postar um comentário