O modelo jurídico atual de família é pautado na
convivência e nas relações afetivas, descritas pelo dever que tem o pai de
criar e educar o filho.
Provado que a ausência afetiva foi capaz de gerar
ilícito o direito civil dever dirimir e corresponder ao lesado, dando a este o
direito de procurar recursos jurídicos que asseverem a conduta do lesante
(responsável paterno), e ao mesmo tempo lhe criar condições para que possa
minorar as consequências deste ato ilícito, ou seja, a devida indenização ao
lesado (filho abandonado afetivamente).
O dano ocorrido na esfera psicológica de uma
criança tem a iminência de ser maior do que os danos materiais capazes de se
refazerem com facilidade, pois os danos morais nem sempre podem ser apagados,
assim é certo que as conseqüências deixadas na personalidade de uma criança a
marcará na sua vida adulta.
A punição além do caráter preventivo terá um
cunho educativo, pois que os pais que procurem conviver efetivamente com seus
filhos para não serem punidos terão por certo a oportunidade de passarem a
amá-los.
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