quarta-feira, 2 de março de 2016

O LEÃO NÃO É BOBO: UMA QUESTÃO TRIBUTÁRIA.

Glauce Neves


       A cada início de ano o contribuinte deve preparar uma declaração de ajuste anual, prestando conta de quanto deve de imposto de renda, sendo essa declaração obrigatória. O imposto é dividido em Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).
O Imposto de Renda é um tributo com finalidade fiscal, sendo o maior arrecadador entre os impostos federais. Uma declaração com total veracidade livrará o contribuinte da malha fina, uma vez que essa verifica a inconsistência da declaração do imposto. Todo contribuinte deve prestar contas ao leão, símbolo de uma campanha publicitária para divulgação do tributo que ficou associada ao Imposto de Renda até os dias atuais.
A figura do leão representa a fiscalização, pelo fato de ser o rei dos animais e não ataca sem avisar; é justo; leal; manso e não bobo. Tornando esse símbolo temível a todo contribuinte.                                                                  
A Constituição Federal em seu artigo 153, III, prevê que o Imposto de Renda não incide apenas sobre a renda (o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos), mas também sobre os proventos (todos os acréscimos patrimoniais que não se enquadra no conceito legal de renda) de qualquer natureza.
A Receita Federal editou regras de quem deve entregar a declaração do imposto de renda:
As pessoas físicas residentes no Brasil com rendimento tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015. (Rendimentos tributáveis)
Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, com soma superior a R$ 40.000,00 em 2015. (Rendimentos isentos)
Quem obteve em 2015 ganhos de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do referido imposto ou realizou operações em Bolsa de Valores e de mercadorias. (Alienação de bens)
Quem tiver a posse ou a propriedade, em 2015, de bens ou direitos, de valor superior a R$ 300.000,00. (Propriedade de bens)
Os contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil em 2015, encontrando-se nessa condição em 31 de dezembro de 2015. (Novos residentes)
Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital que obteve na venda de imóveis residenciais, com a destinação do produto da venda aplicado na aquisição de imóveis residenciais com localização brasileira, em 180 dias a contar do contrato de venda. (Venda de imóveis)
Quem obteve receita bruta superior a R$ 140.619,55 de atividade rural em 2015. (Atividade rural)
Quem tem a pretensão de compensar, em 2015 ou em ano posteriores, prejuízos advindos de atividade rural de 2015 ou anos anteriores e informou a Receita federal. (Compensação de prejuízos).

Bibliografia

ALEXANDRE, Ricardo. Direito tributário esquematizado. 9. ed. ver. atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.
Código Tributário Nacional.
Constituição Federal de 1988.

2 comentários:

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  2. Ótimo, Glauce,Parabéns!
    Gostaria apenas de acrescentar que, o Imposto de Renda(IR), têm três princípios que o norteia, que merecem nossa atenção. Que são, o princípio da Progressividade, que refere-se a capacidade contributiva, quanto maior a capacidade contributiva maior é o imposto de renda, ou seja, quem ganha mais, paga mais; O Princípio da Universalidade, referente a renda, o Direito Tributário não quer saber de onde veio a sua renda, sendo assim, todo e qualquer tipo de bem, independente da origem, se você declarou, vai ter que pagar o imposto de renda. E o princípio da Generalidade, o imposto de renda é cobrado de toda e qualquer pessoa. Toda pessoa que adquiriu renda e não esteja na faixa de isenção, também vai pagar imposto de renda.

    Obrigada por compartilhar seus conhecimentos e contribuir para nosso crescimento acadêmico!

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