MARÍLIA MENDES
Entre as várias novidades da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física-2016, uma chama bastante atenção, a exigência de CPF para dependentes e alimentandos, que até então era obrigatória apenas a partir de 16 anos ou mais, passa a ser obrigatória já a partir dos 14 anos. "A idade mínima dos dependentes que devem ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) informada na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) cairá de 16 para 14 anos", essa mudança está prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.610, de 21 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 25/01/2016, juntamente com as novas regras para a entrega da Declaração neste ano.
De acordo com a Receita Federal, a medida adotada não deve provocar transtornos para os contribuintes, porque em algumas situações para o acesso a determinados serviços, já se exige cadastro de CPF para menores. Os planos de saúde por exemplo, já exigem que a criança, independente da idade, tenha CPF para que sua contratação junto ao plano seja efetivada. Ainda segundo o órgão, a maioria das escolas também já exigem CPF para os alunos a partir de 10 anos.
As intenções da Receita com a mudança na redução da idade obrigatória de inscrição no CPF para dependentes constantes da Declaração do contribuinte são a de reduzir o risco de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes considerados "fictícios" na DIRPF e também a inclusão de um mesmo dependente em mais de uma declaração diferente.
Logo, os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes e alimentandos menores na DIRPF 2016, deverão registrá-los no Cadastro de Pessoas Físicas caso eles tenham 14 anos ou mais. A Receita lembra ainda que está implementando desde dezembro de 2015, o serviço de inscrição no CPF de forma gratuita no momento da emissão da 1ª via da certidão de nascimento do recém-nascido, em parceria com alguns cartórios de registro civil.

Nenhum comentário:
Postar um comentário