Steven Lee
Todos sabem que a carga tributária no estado brasileiro é severa, e uma das mais altas no globo, mas será que o consumidor sabe a carga tributária embutida nos produtos dos quais adquire? Neste sucinto artigo será explanado sobre a quantidade de tributos pagos no momento em que se adquiri um veiculo, seja ele básico ou topo de linha, sendo ele popular ou de semi-luxo fabricado em solo Brasileiro.
Para entender a carga tributária imposta sobre o veiculo, que é repassado ao consumidor final no momento de sua aquisição, primeiramente vamos entender quais são os impostos cobrados, alíquotas (valor do imposto) e fato gerador, são eles:
ICMS: O referido imposto se perfaz sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação. O referido imposto é de competência dos estados e do distrito federal sendo o contribuinte qualquer pessoa física ou jurídica que pratique o fato gerador. Sua incidência sobre veículos no estado do Pará atualmente é de 12%.
IPI: O imposto em questão reluz sobre produtos industrializados seja ele nacional ou estrangeiro. O mesmo é de competência da união federal sendo caracterizado pela mudança de matéria prima, a industrialização que modifica a natureza, funcionamento e afins para o seu consumo, seu fato gerador se perfaz no momento da saída do produto da indústria, do qual e repassado ao consumidor final. O valor instituído para veículos no estado brasileiro varia de acordo com a cilindrada do motor escolhido sendo por exemplo um veiculo de motor 1.0 flex, o tributo é de 11%.
PIS/COFINS: Imposto que se perfaz sobre a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, instituída pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991. O mesmo também é de competência da união, serve para pagar benefícios como aposentadorias e seguro-desemprego a sua taxa é de 7,6%. O PIS (Programa de Integração Social) cobra 1,65% sobre o preço de custo do carro para pagar abonos salariais a profissionais para quem recebe salário mínimo.
Logo, podemos ver a carga tributária cobrada e suas respectivas alíquotas, lembrando que podem variar de acordo com o estado e se o produto é de produção nacional ou importada, e logo podemos perceber e entender sem dificuldade o porquê dizem que o Brasil é o país onde se “compra dois e leva um”, pois em um breve calculo, podemos perceber que em um carro básico de produção nacional, de motor 1.0 flex, o consumidor paga o equivalente a 32,25% somente de imposto. Vale dizer que um automóvel zero KM do qual o consumidor brasileiro paga R$35.000 (trinta e cinco mil) reais, o mesmo está pagando o valor de R$11.287,50 (onze mil, duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) reais apenas dos impostos referidos acima, já adequados as taxas cobradas no estado do Pará, isso quer dizer que o mesmo veiculo poderia ser vendido pelo valor de R$23.712,50 (vinte e três mil, setecentos e doze reais e cinquenta centavos) reais, já incluindo a margem de lucro cobrado pelas concessionarias e montadoras respectivamente.
Com esta breve análise, fica claro quais impostos pagamos no momento em que adquirimos um produto em nosso Estado/País, e quais as suas fundamentações para as suas cobranças, sem contar com as tributações anuais e as manutenções preventivas.
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