sábado, 20 de fevereiro de 2016

Boas-Vindas, Foca no Direito!


Seja bem-vindo (a), ao blog da turma DI08NA 2016, 8° semestre do curso de Direito, da Faculdade Integrada Brasil Amazônia. Este Blog terá a orientação do Prof. Dr. Jan Carlos, e contará com a participação de todos os acadêmicos, sendo responsáveis pela manutenção, os representantes de turma, Igor Alessandro e Marília Mendes, e os colaboradores Diego Fiorese e Aracaty Júnior.


“Seja como for o que penses, creio que é melhor dizê-lo com boas palavras.” (William Shakespeare)

6 comentários:

  1. O sonho virou realidade. Vida longa ao Blog. Parabéns aos estudantes e administradores do Blog.

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  2. Prof. Jan nós da DI08NA agradecemos a oportunidade e a confiança pelo pioneirismo no projeto. Agregando conhecimento sempre!

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  3. É isso aí... que nosso blog seja um tsunami de conhecimento jurídico que devastará toda dificuldade e dúvidas pertinetes à prova da ordem . Vida longa !

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  4. Bom dia blogueiros de plantão. segue um destaque semanal no mundo jurídico:

    Tribunal condena mulher por extorquir idoso
    Uma mulher que extorquiu idoso para não denunciá-lo por assédio sexual foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão, da 4ª Câmara Criminal Extraordinária, fixou a pena em quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Consta dos autos que a vítima, na época dos fatos com noventa anos de idade, contratou a ré para trabalhar em sua casa como cuidadora e para tarefas domésticas. Após duas semanas, teria demitido a ré porque ela se recusava a cozinhar. A mulher, então, passou a enviar cartas ao idoso. No início, encaminhou fotos sensuais, com a intenção de seduzi-lo para ser incluída em testamento. Depois, as cartas mudaram para conteúdo ameaçador, exigindo a quantia de R$ 70 mil para que não o denunciasse por assédio sexual. Por fim, colou cartazes perto da residência do idoso afirmando que ele assediava cuidadoras. O desembargador Alexandre Almeida, relator do recurso, afirmou em seu voto que, ainda que houvesse prova do assédio sexual, a acusada deveria se valer dos meios legais para obter indenização a que tivesse direito, mas jamais proferir ameaças e exigir o imediato depósito de valores em sua conta. “A conduta é suficiente para configurar o crime de extorsão, independente do efetivo depósito de qualquer quantia em favor da acusada,” afirmou Almeida.O julgamento contou com a participação dos desembargadores Willian Campos e Paulo Rossi e teve votação unânime.

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  5. STF - ADI sobre ICMS em operações interestaduais tem rito abreviadoA ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu levar para julgamento definitivo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5439, que questiona mudanças na base de cálculo do ICMS sobre operações comerciais entre estados e Distrito Federal. A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira dos Distribuidores de Medicamentos Especiais e Excepcionais (Abradimex) pedindo a suspensão da cláusula 2ª do Convênio ICMS 93/2015 firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que mudou a forma de cálculo para o pagamento do tributo (origem/destino) nas operações interestaduais de produtos e serviços voltadas para consumidor final.

    A ministra dispensou a análise do pedido de liminar feito pela associação, adotando o rito abreviado previsto na Lei 9.868/1999 (Lei da ADIs), a fim de levar a matéria direto ao Plenário do STF para julgamento de mérito. Determinou ainda “que sejam requisitadas com urgência e prioridade, informações ao presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária a serem prestadas no prazo máximo e improrrogável de dez dias”.

    Processos relacionados: ADI 5439

    Fonte: Supremo Tribunal Federal

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